Acórdão · TJMT

Acórdão 1026612-12.2024.8.11.0041

Julgamento:
19 de maio de 2026
Órgão:
Quinta Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL COM NULIDADE DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONDOMINIAIS. FALHAS REITERADAS. RESCISÃO POR JUSTA CAUSA. AFASTAMENTO DE CLÁUSULA PENAL. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DOS HONORÁRIOS DA AÇÃO E DA RECONVENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, em ação declaratória de rescisão contratual, reconheceu a ruptura do contrato por justa causa em razão de falhas reiteradas na prestação de serviços condominiais, declarou nula a cobrança de multa contratual, vedou o protesto do instrumento e julgou improcedente a reconvenção. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em verificar se: (i) a sentença é nula por ausência de fundamentação e negativa de prestação jurisdicional; (ii) a rescisão contratual ocorreu por justa causa, apta a afastar a cláusula penal; (iii) é válida a cumulação de honorários advocatícios na ação principal e na reconvenção. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A sentença é válida quando enfrenta os fundamentos essenciais da controvérsia, sendo desnecessária a análise exaustiva de todos os argumentos ou provas, inexistindo nulidade sem demonstração de prejuízo. 4. Reconhecida a relação de consumo, aplica-se a inversão do ônus da prova, incumbindo à prestadora demonstrar a regularidade dos serviços, o que não ocorreu de forma satisfatória. 5. As notificações reiteradas, corroboradas por provas visuais e testemunhais, evidenciam falhas persistentes na execução dos serviços de portaria e segurança, caracterizando inadimplemento substancial apto a justificar a rescisão motivada. 6. A cláusula penal prevista para rescisão imotivada não incide quando a ruptura decorre de justa causa, sendo indevida a cobrança da multa contratual. 7. A fixação cumulativa de honorários na ação principal e na reconvenção é admitida, haja vista as demandas serem autônomas, não havendo limitação global de 20% sobre o valor total. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. Teses de julgamento: “1. Não há nulidade da sentença quando presentes fundamentos suficientes à resolução da controvérsia, ainda que não analisados todos os argumentos das partes. 2. A comprovação de falhas reiteradas na prestação de serviços autoriza a rescisão contratual por justa causa, afastando a incidência de cláusula penal prevista para rescisão imotivada. 3. É válida a cumulação de honorários advocatícios na ação principal e na reconvenção, por caracterizarem lides autônomas.” Dispositivos relevantes citados: CR, art. 93, IX; CPC, arts. 85, §§ 2º e 11, 447, 489, § 1º, IV; CDC, art. 2º. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, AREsp n. 2.226.192/MT, AREsp n. 2.647.215/RJ e EDcl no AgInt no AREsp n. 2.383.773/RS; TJMT, N.U 1021421-66.2025.8.11.0003.

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