Acórdão · TJMT

Acórdão 1026324-11.2025.8.11.0015

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
Terceira Turma Recursal
Ementa

Íntegra da ementa.

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO POR PRETERIÇÃO. RETIFICAÇÃO DE DATA DE PROMOÇÃO. ATO ÚNICO DE EFEITOS CONCRETOS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DE LEI. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.      Recurso inominado interposto por policial militar contra sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento de promoção à graduação de Cabo PM a partir de 05/09/2014, com repercussão em toda a carreira funcional, sob alegação de preterição decorrente de fato superveniente relacionado à vacância de vaga por decisão judicial favorável a terceiro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.      Há duas questões em discussão: (i) definir se a pretensão de revisão do ato de promoção, com fundamento em alegada preterição, está sujeita à prescrição do fundo de direito; (ii) estabelecer se fato superveniente consistente na vacância de vaga decorrente de decisão judicial em favor de terceiro gera direito subjetivo à promoção retroativa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.      A pretensão de revisão de ato de promoção de servidor militar configura modificação de situação jurídica fundamental, submetendo-se à prescrição quinquenal do fundo de direito, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/1932. 4.      O ato de promoção na carreira militar constitui ato único, de efeitos concretos e permanentes, afastando a incidência da teoria do trato sucessivo e da Súmula 85 do STJ. 5.      O termo inicial da prescrição corresponde à data em que surgiu o direito alegado ou da prática do ato administrativo impugnado, operando-se a prescrição após cinco anos sem o ajuizamento da ação. 6.      O ajuizamento da demanda mais de cinco anos após a data em que o autor alega ter direito à promoção (2014) acarreta a extinção da pretensão pelo decurso do prazo prescricional. 7.      A alegação de fato novo decorrente de decisão judicial favorável a terceiro não afasta a prescrição, pois não altera o marco inicial do direito subjetivo nem cria automaticamente direito à promoção retroativa. IV. DISPOSITIVO E TESE 5.      Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1.      A pretensão de revisão de ato de promoção de militar sujeita-se à prescrição quinquenal do fundo de direito, por se tratar de ato único de efeitos concretos. 2.      O prazo prescricional tem início na data do ato administrativo ou do surgimento do direito alegado, não sendo interrompido por fatos supervenientes relacionados a terceiros. 3.      Não se aplica a teoria do trato sucessivo nem a Súmula 85 do STJ às demandas que visam à reclassificação funcional.

Ver inteiro teor no site oficial do TJMT
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.