Acórdão · TJMT

Acórdão 1025109-97.2025.8.11.0015

Julgamento:
14 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Turma Recursal
Ementa

Íntegra da ementa.

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA TURMA RECURSAL GABINETE 4 RECURSO INOMINADO N.° 1025109-97.2025.8.11.0015 Recurso Cível Inominado n.º 1025109-97.2025.8.11.0015 Recorrente: Kleiton Provenzi Recorrido: Jl Rebouças Comércio de Material Para Construção Ltda EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO. ALEGAÇÃO DE VENDA DE PRODUTO INDISPONÍVEL, NEGATIVA DE REEMBOLSO E ATRASO NA ENTREGA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MEROS ABORRECIMENTOS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.    Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.   A questão em discussão consiste em definir se os fatos narrados pelo autor, diante da ausência de comprovação adequada, são suficientes para caracterizar dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.   Nas relações de consumo, embora possível a inversão do ônus da prova, permanece o dever do autor de comprovar minimamente os fatos constitutivos de seu direito. 4.   O autor não apresenta provas da promessa de entrega na data alegada, do atraso na entrega ou das demais circunstâncias narradas. 5.   Não há comprovação de prejuízos concretos decorrentes da alegada falha na prestação de serviço. 6.   A ausência de prova da conduta ilícita impede o reconhecimento do dano moral. 7.   A indisponibilidade pontual de produto em estoque, por si só, não configura falha grave apta a ensejar indenização. 8.   Os fatos narrados, desacompanhados de prova, inserem-se no âmbito dos meros aborrecimentos cotidianos. 9.   A responsabilidade civil exige a presença de ato ilícito, dano e nexo causal, inexistentes no caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1.    A inversão do ônus da prova não dispensa o autor de comprovar minimamente os fatos constitutivos de seu direito. 2.   A ausência de prova da conduta ilícita impede o reconhecimento do dano moral. 3.   A indisponibilidade pontual de produto e eventuais contratempos sem prova de prejuízo relevante configuram meros aborrecimentos. 4.   A responsabilidade civil exige a presença simultânea de ato ilícito, dano e nexo causal. Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor, artigo 6º, inciso VIII; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Código Civil, artigos 186 e 927; Lei número 9.099 de 1995, artigo 46 e artigo 55. Jurisprudência relevante citada: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Recurso Inominado número 1000628-07.2024.8.11.0015, Primeira Turma Recursal, julgado em 10.02.2025.

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