Acórdão 1025029-07.2023.8.11.0015
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo
- Relator(a):
- HELENA MARIA BEZERRA RAMOS
Íntegra da ementa.
: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE SENTENÇA. PROCESSO SOB SEGREDO DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE ACESSO DO RÉU À PETIÇÃO INICIAL. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento à apelação cível manejada pelo Estado de Mato Grosso para anular sentença proferida em primeiro grau, sob o fundamento de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa em razão da ausência de acesso do Estado de Mato Grosso ao conteúdo da petição inicial, que permaneceu integralmente sob segredo de justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Constatou-se que o Estado de Mato Grosso, desde sua primeira manifestação processual, apontou a impossibilidade de acessar a petição inicial, circunstância que permaneceu sem solução durante a tramitação processual. 4. A integralidade da exordial encontrava-se sob segredo de justiça, o que impediu o conhecimento das alegações e das provas apresentadas pelo autor, inviabilizando a formulação de defesa técnica adequada. 5. Nessas condições, não se pode exigir do réu a indicação de provas ou a manifestação substancial sobre o mérito da causa, pois o pleno exercício do direito de defesa pressupõe o conhecimento do conteúdo da demanda. 6. A ausência de acesso à petição inicial configura violação direta aos princípios do contraditório e da ampla defesa, garantidos pela Constituição Federal, impondo a anulação da sentença para assegurar a regularidade do devido processo legal. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso de agravo interno desprovido. Tese de julgamento: “1. A ausência de acesso do réu à petição inicial, especialmente quando submetida integralmente a segredo de justiça, configura violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 2. A impossibilidade de conhecimento do conteúdo da demanda impede o exercício pleno da defesa e justifica a anulação da sentença para restabelecimento do devido processo legal.” ____________________________________________________________ Jurisprudência relevante citada: TJGO, Apelação nº 0400654-49.2016.8.09.0093, Rel. Des. Jeová Sardinha de Moraes, 6ª Câmara Cível, j. 03.08.2020. PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO RECURSO DE AGRAVO INTERNO Nº. 1025029-07-2023.8.11.0015 AGRAVANTE: MARCOS LEVI BERVIG AGRAVADO: ESTADO DE MATO GROSSO
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