Acórdão 1023901-34.2024.8.11.0041
- Julgamento:
- 20 de maio de 2026
- Órgão:
- Quarta Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- SERLY MARCONDES ALVES
Íntegra da ementa.
EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. INCONGRUÊNCIA ENTRE DECISÃO E ELEMENTOS DOS AUTOS. REFERÊNCIA A PARTES E FATOS ESTRANHOS À DEMANDA. OBSCURIDADE QUALIFICADA E ERRO MATERIAL. NULIDADE DO JULGADO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento à apelação para afastar o reconhecimento de coisa julgada e anular a sentença, determinando o retorno dos autos à origem, sob alegação de obscuridade e erro material decorrentes de incongruência entre o conteúdo decisório e os elementos constantes no processo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado padece de obscuridade e erro material em razão de conter referências a partes, fatos e fundamentos estranhos à demanda; (ii) estabelecer se tal vício compromete a validade do julgado a ponto de justificar sua anulação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso de embargos de declaração destina-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não sendo via adequada para rediscussão do mérito. 4. A decisão judicial deve observar coerência interna e congruência com os elementos constantes nos autos, em conformidade com o dever constitucional de fundamentação (art. 93, IX, da CF) e os requisitos do art. 489 do CPC. 5. O acórdão embargado contém referências expressas a partes e fatos alheios à demanda, evidenciando dissociação entre o conteúdo decisório e o objeto do processo. 6. A incongruência identificada compromete a inteligibilidade do julgado e impede a adequada compreensão da ratio decidendi, configurando obscuridade qualificada associada a erro material relevante. 7. A ausência de correspondência entre decisão e autos viola os princípios do devido processo legal, da segurança jurídica e da congruência, ensejando nulidade do julgado. 8. A correção do vício demanda a anulação do acórdão, por se tratar de defeito estrutural que compromete sua validade jurídica. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A decisão judicial deve guardar estrita correspondência com os elementos constantes nos autos, sob pena de nulidade. 2. A presença de referências a partes e fatos estranhos à demanda configura obscuridade qualificada e erro material. 3. Vício estrutural que compromete a inteligibilidade do julgado impõe a anulação do acórdão e novo julgamento. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPC, arts. 1.022, 489, 141 e 492. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp nº 1.976.331/PE, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, 4ª Turma, j. 07.10.2024, DJe 10.10.2024.
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