Acórdão · TJMT

Acórdão 1019915-30.2026.8.11.0000

Julgamento:
19 de maio de 2026
Órgão:
Terceira Câmara Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AMEAÇA MAJORADA, VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO LASTREADA EM ELEMENTOS CONCRETOS EXTRAÍDOS DOS AUTOS. DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA. IMPROCEDÊNCIA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES MAIS BRANDAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que converteu em preventiva a prisão em flagrante do paciente pelos delitos de ameaça majorada, violência psicológica contra a mulher e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, tipificados nos artigos 147, § 1º, e 147-B, caput, do Código Penal e 16, caput, da Lei nº 10.826/2003. 2. O impetrante alega que a decisão de conversão da custódia foi proferida à míngua de fundamentação idônea e que já foram fixadas medidas protetivas de urgência em favor da vítima, circunstância que evidenciaria a desnecessidade da ultima ratio. Outrossim, argumenta que o paciente é primário, possui residência fixa e ocupação lícita, sendo bacharel em Direito e tendo sido preso precisamente enquanto se submetia ao Exame da Ordem dos Advogados do Brasil II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve fundamentação concreta para a conversão da prisão em flagrante em preventiva; e (ii) saber se a custódia cautelar é efetivamente necessária na espécie. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão constritiva apresentou motivação concreta e individualizada, fundada na gravidade específica das condutas atribuídas ao paciente, consubstanciadas na suposta reiteração de comportamento intimidatório contra a companheira, inclusive mediante emprego de arma de fogo, bem como na apreensão de pistola calibre 9mm municiada e desacompanhada, ao menos em tese, da demonstração imediata de regularidade do transporte nos moldes exigidos pela regulamentação aplicável aos “CACs”. 5. O aparente histórico criminal do paciente, composto por registros relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher, além de ação penal envolvendo organização criminosa, constitui elemento concretamente apto à aferição do periculum libertatis e do risco de reiteração delitiva, sem afronta ao princípio da presunção de inocência. 6. Revelam-se insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão quando os elementos constantes dos autos indicam persistência da postura intimidatória do agente, risco concreto à integridade física e psicológica da vítima e potencial ineficácia das medidas protetivas de urgência para contenção da escalada de violência no ambiente doméstico. IV. DISPOSITIVO E TESES 7. Ordem denegada. Teses de julgamento: “1. Mostra-se idoneamente fundamentada a decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva com base em elementos concretos reveladores da gravidade específica da conduta e do risco de reiteração delitiva. 2. A existência de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso contra o agente, por infrações penais dolosas, pode justificar a decretação da prisão preventiva como garantia da ordem pública, neutralizando-se o risco de reiteração delitiva. 3. Eventuais predicados do agente não se prestam a justificar a revogação da custódia cautelar quando evidenciado o periculum libertatis”. __________ Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 147, § 1º, e 147-B, caput; Lei nº 10.826/2003, art. 16, caput; CPP, arts. 312, caput, 313 e 319. Jurisprudência relevante citada: TJMT, Habeas Corpus nº 1004663-84.2026.8.11.0000, Rel. Des. Gilberto Giraldelli, j. 24/2/2026.

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