Acórdão · TJMT

Acórdão 1019593-10.2026.8.11.0000

Julgamento:
19 de maio de 2026
Órgão:
Terceira Câmara Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

Direito penal e processual penal. Habeas corpus. Tentativa de homicídio. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Flagrante impróprio. Art. 302, iii, do cpp. Diligências policiais contínuas logo após a notícia do fato. Localização do paciente em residência. Ausência de ilegalidade manifesta. Deficiência inicial de instrução do writ. Não juntada de documentos mínimos após facultada complementação. Prova pré-constituída. Decisão impugnada encaminhada com as informações da origem. Golpe de canivete em regiões vitais. Vítima em estado grave. Contexto familiar. Presença de criança e familiares. Fundamentação concreta. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis insuficientes. Medidas cautelares diversas inadequadas. Ordem denegada. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática do crime de tentativa de homicídio, previsto no art. 121, caput, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal. 2. Fatos relevantes. A prisão decorreu de fato ocorrido, em tese, durante confraternização familiar, no qual o paciente teria golpeado a vítima com canivete, atingindo regiões vitais, após discussão envolvendo sua enteada e a vítima, ex-companheiro de sua atual esposa. 3. A impetração pleiteia o relaxamento da prisão em flagrante, sob alegação de inexistência de flagrante impróprio por ausência de perseguição imediata e contínua, ou, subsidiariamente, a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares diversas, diante das condições pessoais favoráveis do paciente. II. Questão em discussão 4. Há três questões em discussão: (i) saber se a prisão em flagrante deve ser relaxada por ausência manifesta dos requisitos do flagrante impróprio previsto no art. 302, III, do CPP; (ii) verificar se a prisão preventiva possui fundamentação concreta, à luz do art. 312 do CPP, diante do modo de execução atribuído ao paciente; e (iii) analisar se as condições pessoais favoráveis e as medidas cautelares diversas da prisão seriam suficientes para afastar ou substituir a custódia cautelar. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus exige prova pré-constituída da ilegalidade apontada e não comporta dilação probatória. A impetração, inicialmente, não foi instruída com a decisão impugnada, o auto de prisão em flagrante, o

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