Acórdão · TJMT

Acórdão 1019516-11.2022.8.11.0042

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
Segunda Câmara Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. VÍCIOS INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1.   Embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao julgar apelação criminal, deu parcial provimento ao recurso defensivo apenas para conceder a suspensão condicional da pena, mantendo a condenação do réu pela contravenção penal de vias de fato (art. 21 do Decreto-Lei nº 3.688/1941), praticada em contexto de violência doméstica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de (i) omissão quanto à análise de provas documentais e da declaração de retratação da vítima; (ii) contradição na valoração da prova; e (iii) negativa de prestação jurisdicional, a justificar eventual atribuição de efeitos infringentes ao recurso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se verificam omissão, contradição, obscuridade ou erro material, pois o acórdão enfrentou de forma expressa as teses defensivas, inclusive quanto à alegação de cerceamento de defesa, à valoração dos documentos e à retratação da vítima. 4. A decisão embargada analisou suficientemente o conjunto probatório, concluindo pela manutenção da condenação com base na palavra firme da vítima, corroborada pelos demais elementos dos autos. 5. A declaração de retratação foi considerada, mas não afastou a tipicidade da conduta, pois confirmou a ocorrência do empurrão, suficiente para caracterizar a contravenção de vias de fato. 6. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, sendo incabível sua utilização como sucedâneo recursal, inexistindo hipótese para concessão de efeitos infringentes. 7. O julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos das partes de forma individualizada, sendo suficiente a fundamentação adequada das razões de decidir. 9. O prequestionamento não exige a citação numérica de dispositivos legais, sendo satisfatória a efetiva apreciação e debate da matéria jurídica pelo colegiado. IV. DISPOSITIVO E TESES 10. Embargos de declaração rejeitados. Teses de julgamento: “1. Não há vício de omissão, contradição ou obscuridade quando o acórdão enfrenta de forma fundamentada as teses relevantes ao deslinde da controvérsia. 2. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, salvo em hipóteses excepcionais não configuradas no caso. 3. A confirmação de contato físico ofensivo pela vítima mantém a tipicidade da contravenção de vias de fato, ainda que haja retratação parcial.” Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; Decreto-Lei nº 3.688/1941, art. 21. Jurisprudência relevante citada: TJMT, embargos de declaração 0003961-52.2018.8.11.0028, Rel. Des. Rui Ramos Ribeiro, Segunda Câmara Criminal, Publicado em 14 de novembro de 2025

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