Acórdão · TJMT

Acórdão 1018671-66.2026.8.11.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
Quarta Câmara Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO PROVISÓRIA EM CELA DE DELEGACIA. AUSÊNCIA DE VAGA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PROVIDÊNCIAS ADOTADAS PELO JUÍZO DE ORIGEM PARA TRANSFERÊNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA ESPECÍFICA. COMETIMENTO DE NOVO DELITO DURANTE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame: Habeas Corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, mantido provisoriamente em cela de delegacia desde 20 de abril de 2026, em razão da ausência de vaga em unidade prisional adequada. II. Questão em discussão: Há duas questões em discussão: (i) definir se a manutenção de preso preventivo em delegacia configura constrangimento ilegal (ausência de vaga em estabelecimento prisional); (ii) estabelecer se a prisão preventiva pode ser substituída (reiteração delitiva e cometimento de novo delito durante o monitoramento eletrônico). III. Razões de decidir: 1.         A manutenção provisória do paciente em delegacia não configura, por si só, ilegalidade flagrante quando o Juízo de origem adota providências concretas para viabilizar a transferência ao sistema prisional, mediante expedição de ofício ao órgão competente para disponibilização de vaga. 2.         A prisão preventiva encontra fundamento idôneo na garantia da ordem pública quando elementos concretos indicam reiteração delitiva específica, sobretudo diante de anterior prisão em flagrante pelo mesmo delito e da suposta prática de novo crime em intervalo inferior a cinco meses. 3.         O cometimento de novo delito durante o período de liberdade com monitoramento eletrônico evidencia o descumprimento das condições impostas e demonstra a insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão. 4.         A ausência de vaga em estabelecimento prisional adequado não torna automaticamente ilegal a prisão preventiva regularmente fundamentada, especialmente quando inexistente inércia estatal e presentes fundamentos concretos para a segregação cautelar. 5.         As peculiaridades do caso concreto, notadamente a reiteração criminosa e o cometimento de novo delito durante a pendência de processo não definitivamente julgado, inviabilizam a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares. IV. Dispositivo e Tese: Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A manutenção provisória de preso preventivo em delegacia, por ausência momentânea de vaga em unidade prisional, não torna ilegal a custódia quando a prisão está devidamente fundamentada e o Juízo de origem adota providências para a transferência. 2. A reiteração delitiva específica e o cometimento de novo delito durante monitoramento eletrônico justificam a prisão preventiva para garantia da ordem pública. 3. As medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes quando os elementos concretos do caso demonstram risco de reiteração criminosa e descumprimento de cautelares anteriormente impostas. Dispositivos relevantes citados: arts. 310, § 5º, I e IV, 312 e 319, do CPP. Jurisprudência relevante citada: TJMT – N.U 1011687-66.2026.8.11.0000, Rel. Des. Wesley Sanchez Lacerda, Primeira Câmara Criminal, j. em 14/04/2026, publicado no DJE em 23/04/2026. TJMT – N.U 1006752-80.2026.8.11.0000, Rel. Des. Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Terceira Câmara Criminal, j. em 21/04/2026, publicado no DJE em 27/04/2026.

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