Acórdão · TJMT

Acórdão 1018630-27.2025.8.11.0003

Julgamento:
20 de maio de 2026
Órgão:
Segunda Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Ementa: DIREITO CIVIL, BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. SUFICIÊNCIA DO ACERVO DOCUMENTAL. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. SEGURO PRESTAMISTA. FACULTATIVIDADE EXPRESSA. VENDA CASADA NÃO CONFIGURADA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. LEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação revisional de contrato bancário cumulada com pedido de indenização por danos morais, ajuizada em face de instituição financeira, na qual o autor pretendia a revisão da taxa de juros remuneratórios, a declaração de nulidade do seguro prestamista e o reconhecimento da ilegalidade da capitalização de juros em contrato de financiamento de veículo. II. Questão em discussão 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa em razão do indeferimento da produção de prova relativa ao perfil de risco do consumidor, custo de captação e spread bancário; (ii) saber se a taxa de juros remuneratórios pactuada é abusiva; (iii) saber se a contratação do seguro prestamista configurou venda casada; e (iv) saber se é válida a capitalização dos juros prevista contratualmente. III. Razões de decidir 3. Não há cerceamento de defesa quando os elementos documentais constantes dos autos se mostram suficientes ao julgamento da controvérsia, competindo ao magistrado indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC. 4. A taxa de juros remuneratórios pactuada em 3,24% ao mês, embora superior à média divulgada pelo BACEN para a modalidade contratada, não se revela excessivamente onerosa ou manifestamente abusiva, inexistindo discrepância apta a justificar intervenção judicial, conforme orientação consolidada do STJ no REsp 1.061.530/RS. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a utilização da taxa média de mercado como parâmetro de aferição da abusividade, reconhecendo-se ilegalidade apenas em hipóteses de significativa discrepância em relação às taxas ordinariamente praticadas pelas instituições financeiras. 6. O seguro prestamista foi contratado mediante cláusula expressa, com indicação clara da facultatividade da contratação e possibilidade de escolha de seguradora diversa, circunstância que afasta a configuração de venda casada. 7. A capitalização dos juros mostra-se válida quando expressamente pactuada no instrumento contratual, sendo legítima a incidência de juros capitalizados diariamente, conforme previsão contratual e entendimento consolidado nas Súmulas 539 e 541 do STJ. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso de apelação desprovido. Honorários advocatícios majorados para 12% sobre o valor da causa, mantida a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça. Tese de julgamento: “1. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando o acervo documental constante dos autos é suficiente para formação do convencimento judicial. 2. A taxa de juros remuneratórios superior à média de mercado não enseja, por si só, reconhecimento de abusividade, salvo quando demonstrada discrepância excessiva apta a impor desvantagem exagerada ao consumidor. 3. A contratação de seguro prestamista não configura venda casada quando demonstrada, de forma clara e expressa, a facultatividade da adesão. 4. É válida a capitalização de juros em contrato bancário quando expressamente pactuada.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV; CPC, arts. 355, I, e 370, parágrafo único; CDC, arts. 3º, § 2º, e 51, IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.061.530/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi; Súmulas 382, 539 e 541 do STJ; Tema Repetitivo 972/STJ; TJMT, Apelação n. 1000669-76.2018.8.11.0049, Rel. Des. Clarice Claudino da Silva, j. 26/01/2022.

Ver inteiro teor no site oficial do TJMT
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.