Acórdão · TJMT

Acórdão 1017425-11.2023.8.11.0042

Julgamento:
28 de abril de 2026
Órgão:
Quarta Câmara Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

: DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA E AMEAÇA. 1. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE AMEAÇA. ATIPICIDADE POR AUSÊNCIA DE DOLO. IMPROCEDÊNCIA. TEMOR DA VÍTIMA CONFIGURADO. PALAVRA DA OFENDIDA COM ESPECIAL VALOR PROBANTE. 2. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DA LESÃO CORPORAL. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE AGRESSÃO ATUAL OU IMINENTE PELA VÍTIMA. REAÇÃO DESPROPORCIONAL. 3. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CULPOSA. IMPROCEDÊNCIA. DOLO CONFIGURADO PELA AÇÃO VOLUNTÁRIA DE AGREDIR A FACE DA VÍTIMA. 4. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA 231 DO STJ. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO AQUÉM DO PISO. 5. READEQUAÇÃO DE OFÍCIO. DISTINÇÃO ENTRE PENAS DE RECLUSÃO E DETENÇÃO NO CONCURSO MATERIAL. RECURSO DESPROVIDO COM RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO. I. Caso em exame: Apelação Criminal interposta pela Defesa contra sentença que condenou o apelante pelos crimes de lesão corporal qualificada e ameaça, praticados no âmbito doméstico, à pena de 1 ano de reclusão e 1 mês e 5 dias de detenção, em regime aberto. A defesa busca a absolvição de ambos os delitos (atipicidade e legítima defesa), a desclassificação para lesão culposa e a redução da pena pela confissão. II. Questão em discussão: Há quatro questões em discussão: (I) se a conduta de ameaça é atípica por ausência de dolo específico em razão do estado emocional alterado do agente; (II) se restou configurada a excludente de ilicitude da legítima defesa no crime de lesão corporal; (III) se a agressão física voluntária admite desclassificação para a modalidade culposa; e (IV) se a atenuante da confissão pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal. III. Razões de decidir: 3. O crime de ameaça é formal e se consuma com o conhecimento da promessa de mal injusto pela vítima, sendo que o estado de ira não exclui o dolo nem a tipicidade. 4. A legítima defesa exige prova do uso moderado de meios para repelir agressão injusta, ônus do qual a defesa não se desincumbiu, sendo a versão do réu isolada nos autos. 5. O ato de desferir golpe contra a face ou pescoço de outrem em discussão configura dolo, no mínimo eventual, sendo inviável a desclassificação para culpa por imprudência. 6. Conforme a Súmula 231 do STJ, a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. 7. Em concurso material envolvendo crimes apenados com reclusão e detenção, as penas devem ser somadas, mas mantida a distinção de sua natureza na condenação. IV. Dispositivo e tese: Recurso conhecido e desprovido. De ofício, retificada a pena definitiva para 1 ano de reclusão e 1 mês e 5 dias de detenção. Teses de julgamento: “1. A palavra da vítima em crimes de violência doméstica possui especial relevância probatória, notadamente quando em consonância com laudo pericial. 2. O estado de ira ou embriaguez voluntária não exclui o dolo no crime de ameaça. 3. A legítima defesa demanda prova inequívoca da injusta agressão prévia e da moderação dos meios utilizados. 4. A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, nos termos da Súmula 231 do STJ.” Dispositivos relevantes citados: CP, art. 25. CP, art. 61, II, "f". CP, art. 65, III, "d". CP, art. 69. CP, art. 129, § 13. CP, art. 147. CPP, art. 156. Lei nº 11.340/2006. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, Súmula nº 231. TJRS, ApCrim 70052409752, Rel. Des. Julio Cesar Finger, j. 10.04.2013. TJMT, N.U 0008984-63.2020.8.11.0042, Rel. Des. Pedro Sakamoto, j. 16.07.2024.

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