Acórdão · TJMT

Acórdão 1017282-46.2026.8.11.0000

Julgamento:
19 de maio de 2026
Órgão:
Terceira Câmara Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CRIMINAL. PRISÃO PREVENTIVA. DISPAROS DE ARMA DE FOGO EM ÁREA RESIDENCIAL. MAUS-TRATOS A ANIMAL DOMÉSTICO. TESES NÃO APRECIADAS NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. I. Caso em exame 1.    Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente após a homologação da prisão em flagrante, em razão da suposta prática dos crimes previstos nos arts. 14 e 15 da Lei nº 10.826/2003 e no art. 32, § 1º-A, da Lei nº 9.605/1998. Consta dos autos que o paciente teria efetuado diversos disparos de arma de fogo de grosso calibre em direção a imóvel residencial, onde se encontravam a vítima e seu filho de tenra idade, com ferimento de animal doméstico e apreensão de cartuchos deflagrados. 2.    A defesa alegou ilegalidades antecedentes à prisão preventiva, especialmente ausência de flagrância válida, condução informal do paciente, quebra da cadeia de custódia, imprestabilidade de elementos probatórios, ausência de dolo específico e necessidade de instauração de incidente de insanidade mental. Subsidiariamente, requereu a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares diversas. II. Questão em discussão 3.    Há três questões em discussão: (i) saber se podem ser conhecidas, originariamente em habeas corpus, teses defensivas não submetidas ao Juízo de origem; (ii) saber se a prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos aptos a demonstrar o fumus comissi delicti e o periculum libertatis; e (iii) saber se medidas cautelares diversas da prisão seriam suficientes para resguardar a ordem pública. III. Razões de decidir 4.    As alegações relativas à ilegalidade da captura, inexistência de flagrância, quebra da cadeia de custódia, imprestabilidade probatória, ausência de dolo e instauração de incidente de insanidade mental não foram previamente examinadas pelo Juízo de origem, pois, na audiência de custódia, a defesa requereu apenas a concessão de liberdade provisória. O conhecimento originário dessas matérias pelo Tribunal configuraria indevida supressão de instância. 5.    A instauração de incidente de insanidade mental pressupõe dúvida razoável acerca da integridade psíquica do acusado e deve ser inicialmente apreciada pelo Juízo processante, sem prejuízo de sua eventual instauração no curso da ação penal. O Juízo singular, inclusive, determinou tratamento psicológico e psiquiátrico durante a prisão. 6.    A prisão preventiva encontra suporte no art. 313, I, do CPP, diante da imputação de crimes dolosos punidos com reclusão, sendo suficiente, nesta fase, a presença de indícios de autoria e prova da materialidade, extraídos do boletim de ocorrência, declarações da vítima e testemunhas,

Ver inteiro teor no site oficial do TJMT
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.