Acórdão · TJMT

Acórdão 1016904-90.2026.8.11.0000

Julgamento:
20 de maio de 2026
Órgão:
Terceira Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. RENDA FORMAL REDUZIDA. RESCISÃO CONTRATUAL RECENTE. INCAPACIDADE LABORAL TEMPORÁRIA. HIPOSSUFICIÊNCIA ATUAL COMPROVADA. PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça em ação de obrigação de fazer c/c rescisão contratual e indenização por danos material e moral, mas deferiu o parcelamento das custas processuais em seis parcelas iguais e sucessivas. Fato relevante. O agravante alegou ter adquirido caminhão não entregue, apesar do pagamento de entrada no valor de R$ 245.000,00. Sustentou que o valor pago representou o esgotamento de suas economias. Fato superveniente. O agravante informou a ocorrência de acidente com fratura de clavícula e de arcos costais. Alegou incapacidade laboral temporária para o exercício da atividade de motorista de caminhão. Decisão recorrida. A decisão agravada determinou o pagamento da primeira parcela das custas no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição e arquivamento dos autos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se a existência de contrato de financiamento de caminhão e de pagamento de entrada elevada afasta, por si só, a hipossuficiência econômica atual da pessoa natural que apresenta renda formal reduzida, rescisão contratual recente e incapacidade laboral temporária. III. RAZÕES DE DECIDIR A pessoa natural tem presunção relativa de veracidade da alegação de insuficiência de recursos. O pedido de gratuidade pode ser indeferido quando houver elementos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais. A concessão da gratuidade da justiça exige análise da situação econômica concreta e atual da parte. A existência de patrimônio ou de negócio jurídico pretérito não comprova, de forma automática, liquidez financeira para o pagamento das despesas processuais. A Carteira de Trabalho Digital indica histórico profissional como motorista e rescisão do último vínculo em 16.02.2026. As declarações de imposto de renda apontam rendimentos tributáveis reduzidos nos anos-calendário de 2023 e 2024. A documentação médica comprova afastamento laboral por 90 dias a partir de 09.03.2026, em razão de fratura de clavícula, além de fraturas em arcos costais. Esses elementos reforçam a incapacidade temporária para o trabalho. O valor elevado da causa e a exigência de recolhimento imediato da primeira parcela das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, evidenciam risco de obstáculo ao acesso à justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo de instrumento conhecido e provido. Agravo interno prejudicado. Tese de julgamento: “1. A existência de patrimônio ou de negócio jurídico pretérito não afasta, por si só, a hipossuficiência econômica atual da pessoa natural. 2. A gratuidade da justiça deve ser concedida quando a documentação comprovar renda formal reduzida, ausência de liquidez financeira e incapacidade laboral temporária. 3. A exigência imediata de custas que possa ocasionar cancelamento da distribuição deve ser afastada quando demonstrado risco de restrição ao acesso à justiça.”

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