Acórdão 1016180-62.2023.8.11.0042
- Julgamento:
- 22 de abril de 2026
- Órgão:
- Segunda Câmara Criminal
- Relator(a):
- VALTER FABRICIO SIMIONI DA SILVA
Íntegra da ementa.
: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. CRIME PERMANENTE. FUNDADAS RAZÕES. JUSTA CAUSA EVIDENCIADA. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS POLICIAIS. VALIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. MAUS ANTECEDENTES. PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso de Apelação Criminal interposto pelo réu contra sentença que o condenou à pena de 08 anos e 06 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06). A defesa argui a nulidade das provas por violação de domicílio e, no mérito, pugna pela absolvição por insuficiência probatória ou a redução da pena-base. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve ilegalidade no ingresso policial na residência do acusado sem mandado judicial; (ii) verificar se o conjunto probatório é suficiente para sustentar a condenação pelo tráfico de drogas; e (iii) analisar a proporcionalidade da exasperação da pena-base fundamentada na quantidade de droga e nos maus antecedentes. III. Razões de decidir 3. O ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial é lícito, mesmo à noite, quando amparado em fundadas razões que indiquem a ocorrência de flagrante delito (Tema 280/STF). No caso, a ação foi precedida de denúncia, monitoramento pela inteligência policial, fuga do suspeito ao avistar a guarnição e dispensa de sacola contendo entorpecente antes da entrada no imóvel, configurando justa causa. 4. A materialidade e a autoria delitiva restaram comprovadas pelo laudo pericial definitivo e pelos depoimentos harmônicos dos policiais militares, que possuem fé pública e idoneidade para embasar o decreto condenatório (Enunciado nº 8 do TJMT), corroborados pela apreensão de expressiva quantidade de droga (aprox. 8,7kg de maconha e 520g de cocaína). 5. A exasperação da pena-base mostra-se idônea e proporcional, fundamentada na preponderância da natureza e elevada quantidade de entorpecentes apreendidos (art. 42 da Lei n. 11.343/06) e na multirreincidência do réu, que ostenta diversos maus antecedentes, não havendo bis in idem com a agravante da reincidência aplicada na segunda fase. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A fuga do suspeito ao avistar a polícia, aliada à dispensa de material ilícito e monitoramento prévio, constitui justa causa para o ingresso em domicílio sem mandado judicial em crimes permanentes. 2. A elevada quantidade de droga e os maus antecedentes justificam a exasperação da pena-base acima do mínimo legal, em observância ao art. 42 da Lei de Drogas e ao princípio da individualização da pena." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; Lei nº 11.343/2006, arts. 33, caput, e 42; CP, art. 59. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO (Tema 280); TJMT, Enunciado Orientativo nº 8.
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