Acórdão 1015790-47.2025.8.11.0002
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- Segunda Turma Recursal
- Relator(a):
- SUZANA GUIMARAES RIBEIRO
Íntegra da ementa.
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE COBRANÇA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS SOBRE 45 DIAS. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO PARCIAL COMPROVADO. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE GESTÃO. AUSÊNCIA DE REGÊNCIA DE CLASSE. APLICAÇÃO DE TESE DE IRDR. DELIMITAÇÃO DO PERÍODO CONDENATÓRIO. REFORMA PARCIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A comprovação de pagamento administrativo do terço constitucional de férias afasta a condenação quanto aos períodos quitados. 2. O direito ao período diferenciado de férias dos profissionais da educação básica exige o efetivo exercício em sala de aula. 3. O exercício de funções de gestão escolar exclui o direito ao regime diferenciado de férias. 4. A condenação deve ser delimitada aos períodos não prescritos em que haja simultaneamente ausência de pagamento e exercício de regência de classe. 5. Recurso parcialmente provido.
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.