Acórdão · TJMT

Acórdão 1014296-22.2026.8.11.0000

Julgamento:
20 de maio de 2026
Órgão:
Segunda Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DA MORA E DOS ENCARGOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. SÚMULA 380/STJ. INEXISTÊNCIA DE DEPÓSITO DO INCONTROVERSO. PERICULUM IN MORA INVERSO. RESTABELECIMENTO DA EXIGIBILIDADE CONTRATUAL. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto por instituição financeira contra decisão que, em ação revisional de contrato bancário, deferiu parcialmente tutela de urgência para suspender encargos controvertidos, afastar a mora e impedir medidas de cobrança, sem exigência de depósito do valor incontroverso, sob alegação de abusividade contratual. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos autorizadores da tutela provisória para suspensão dos efeitos da mora em contrato bancário, notadamente: (i) a plausibilidade do direito alegado quanto à abusividade dos encargos; e (ii) o perigo de dano apto a justificar a intervenção judicial antecipada. III. Razões de decidir 3. A concessão de tutela de urgência exige a presença simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano, nos termos do art. 300 do CPC, não se admitindo, em sede de cognição sumária, a neutralização ampla dos efeitos do inadimplemento sem demonstração robusta desses requisitos. 4. A simples propositura de ação revisional não afasta a mora do devedor, conforme orientação consolidada na Súmula 380 do STJ, sendo necessária demonstração qualificada de abusividade aliada à adoção de postura compatível com a boa-fé, como o depósito do valor incontroverso ou prestação de garantia. 5. A ausência de delimitação do débito incontroverso e a inexistência de depósito fragilizam a plausibilidade do direito invocado, impedindo a concessão de tutela que suspenda integralmente os efeitos da mora. 6. A controvérsia quanto à natureza da operação (cédula de crédito bancário ou crédito rural) demanda dilação probatória, sendo inadequada sua antecipação em sede de tutela provisória. 7. Configura-se periculum in mora inverso quando a decisão impede o exercício regular do direito de crédito pelo credor, especialmente em contexto de cooperativa financeira, com repercussões sobre a coletividade de associados, o que compromete a segurança jurídica e o equilíbrio contratual. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso de Agravo de Instrumento provido para revogar a tutela de urgência concedida na origem e restabelecer a exigibilidade das obrigações contratuais. Tese de julgamento: “1. A simples propositura de ação revisional não afasta a mora do devedor, sendo indispensável demonstração qualificada de abusividade e depósito do valor incontroverso. 2. É indevida a concessão de tutela de urgência que suspende integralmente os efeitos da mora sem a presença dos requisitos do art. 300 do CPC. 3. A configuração de periculum in mora inverso autoriza a revogação de medida que compromete o exercício regular do direito de crédito.”

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