Acórdão · TJMT

Acórdão 1013354-87.2026.8.11.0000

Julgamento:
20 de maio de 2026
Órgão:
Quarta Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. DESPEJO LIMINAR. DISPENSA DE CAUÇÃO. MITIGAÇÃO DO ART. 59, § 1º, IX, DA LEI Nº 8.245/1991. HIPOSSUFICIÊNCIA DO LOCADOR. DÉBITO LOCATÍCIO SUPERIOR À GARANTIA. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que condicionou a concessão de despejo liminar, em ação de despejo por falta de pagamento, à prestação de caução equivalente a três meses de aluguel, em contrato desprovido de garantias, sendo a agravante locadora hipossuficiente e havendo débito locatício superior a R$ 13.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se é possível dispensar a caução prevista no art. 59, § 1º, IX, da Lei nº 8.245/1991 para a concessão de despejo liminar quando o locador é hipossuficiente e o débito locatício supera significativamente o valor da garantia legal. III. RAZÕES DE DECIDIR A interpretação literal do art. 59, § 1º, IX, da Lei nº 8.245/1991 exige caução como condição para o despejo liminar, mas deve ser superada por interpretação sistemática e teleológica conforme princípios constitucionais. A caução tem natureza de contracautela para ressarcir o locatário em caso de despejo indevido, não devendo ser exigida de forma desproporcional. O débito locatício expressivo, superior ao valor da caução, atua como garantia implícita suficiente para eventual indenização, tornando dispensável o depósito em dinheiro. A exigência de caução em face de locador hipossuficiente cria barreira econômica ao acesso à tutela jurisdicional e favorece o enriquecimento sem causa do locatário inadimplente. O art. 300, § 1º, do CPC autoriza a dispensa da caução quando a parte não possui condições econômicas de prestá-la. A jurisprudência admite a mitigação da exigência legal diante de inadimplência prolongada e dívida superior ao valor da garantia, com fundamento nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A exigência de caução prevista no art. 59, § 1º, IX, da Lei nº 8.245/1991 pode ser excepcionalmente dispensada quando o locador é hipossuficiente e o débito locatício supera significativamente o valor da garantia legal. 2. O crédito do locador decorrente de inadimplência expressiva pode funcionar como garantia suficiente para eventual ressarcimento do locatário. 3. A interpretação das normas processuais deve observar os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e efetividade da tutela jurisdicional. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.245/1991, art. 59, § 1º, IX, e art. 37; CPC, art. 300, § 1º. Jurisprudência relevante citada: TJ-MT, AI nº 1037620-75.2025.8.11.0000, Rel. Des. Antonia Siqueira Gonçalves, j. 04.02.2026; TJ-MT, AI nº 1045501-06.2025.8.11.0000, Rel. Des. Ricardo Gomes de Almeida, j. 17.03.2026.

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