Acórdão · TJMT

Acórdão 1012923-53.2026.8.11.0000

Julgamento:
20 de maio de 2026
Órgão:
Segunda Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

- EMENTA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. JUROS MORATÓRIOS. INADMISSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA MANTIDA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença que determinou a incidência de juros moratórios sobre astreintes fixadas em R$ 40.000,00, além da remessa dos autos à contadoria para atualização do débito. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se incidem juros moratórios sobre o valor das astreintes definitivamente fixadas, sem prejuízo da atualização monetária do montante. III. Razões de decidir 3. A multa cominatória prevista no art. 537 do CPC possui natureza coercitiva e instrumental, destinada a assegurar a efetividade da tutela jurisdicional, sem finalidade ressarcitória ou compensatória. 4. A incidência de juros moratórios sobre astreintes implica indevida duplicidade sancionatória, pois a multa diária já constitui mecanismo de coerção pelo decurso do tempo no cumprimento da obrigação. 5. A correção monetária é admissível, por recompor o valor real da moeda, sem acréscimo sancionatório incompatível com a natureza das astreintes. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido para afastar a incidência de juros moratórios sobre o valor das astreintes, mantida a correção monetária. Tese de julgamento: “1. Não incidem juros moratórios sobre astreintes, por serem incompatíveis com a natureza coercitiva da multa cominatória. 2. É admissível a correção monetária das astreintes, por se limitar à recomposição do valor real da moeda.”

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