Acórdão · TJMT

Acórdão 1012856-88.2026.8.11.0000

Julgamento:
20 de maio de 2026
Órgão:
Quarta Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRANSFERÊNCIA VIA PIX POR ERRO. RETENÇÃO BANCÁRIA PARA COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA DE TERCEIRO. TUTELA DE URGÊNCIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.        Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência para determinar a restituição imediata de R$ 63.100,00, valor transferido equivocadamente via PIX pelo agravado para conta de terceiro e retido pela instituição financeira agravante para amortização de débitos vencidos do correntista favorecido. A agravante busca a reforma da decisão, sustentando a legalidade da compensação contratual, o risco de irreversibilidade da medida e a necessidade de revogação da gratuidade de justiça deferida na origem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.        Há três questões em discussão: (i) definir se é cabível a revogação da gratuidade da justiça sem a prova de alteração superveniente da situação econômica do beneficiário; (ii) estabelecer se a retenção de valores depositados por erro para fins de compensação bancária autoriza a restituição imediata em sede de liminar ou se demanda dilação probatória; e (iii) verificar a subsistência da multa cominatória diante do depósito judicial do valor incontrovertido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.        A concessão da justiça gratuita somente pode ser revogada mediante prova de alteração superveniente da situação econômica do beneficiário, o que não foi demonstrado nos autos pela parte agravante. 4.        A controvérsia acerca da legalidade da compensação efetuada pela instituição financeira, amparada em alegação de previsão contratual e débitos vencidos do titular da conta, demanda dilação probatória, sendo prematura a liberação imediata do numerário. 5.        A manutenção do valor em depósito judicial preserva a utilidade do processo, resguarda os interesses de ambas as partes e atende aos princípios da cautela e segurança jurídica, especialmente quando verificada a natureza satisfativa e irreversível da medida pretendida. 6.        O depósito judicial da quantia discutida pela instituição financeira afasta a caracterização de resistência injustificada ao cumprimento da ordem judicial, tornando desnecessária a manutenção da multa cominatória. IV. DISPOSITIVO E TESE 7.        Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1.        A concessão de tutela recursal para estorno imediato de valores exige demonstração inequívoca da probabilidade do direito e do perigo de dano irreparável, não se justificando a medida quando sua implementação acarreta risco de irreversibilidade e impõe a preservação do contraditório e da instrução probatória. Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 368 e art. 884; CPC, art. 300 e art. 334. Jurisprudência relevante citada: TJMT, N.U 1023298-50.2025.8.11.0000, Rel. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho, j. 13.08.2025; TJSP, AI nº 2294482-48.2025.8.26.0000, Rel. Luís H. B. Franzé, j. 07.11.2025.

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