Acórdão · TJMT

Acórdão 1011671-88.2023.8.11.0042

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
Quarta Câmara Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE ELETRÔNICA. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPUGNAÇÃO AO NÚMERO DE INFRAÇÕES RECONHECIDAS. COMPROVAÇÃO DE 6 DELITOS. AUSÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO QUANTO A UMA DAS TRANSAÇÕES IMPUTADAS. READEQUAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame: Recurso de Apelação Criminal interposto contra sentença que julgou procedente a pretensão punitiva para condenação pela prática do crime de furto qualificado mediante fraude eletrônica, em continuidade delitiva, ao fundamento de terem sido realizadas 7 infrações autônomas. A defesa sustenta a insuficiência probatória quanto ao reconhecimento de todos os eventos delitivos, afirmando estarem demonstradas apenas as compras realizadas em supermercado, sem comprovação idônea das transações vinculadas aos aplicativos iFood e Spotify, e requer o redimensionamento da pena mediante redução da fração de aumento da continuidade delitiva. II. Questão em discussão: Há 2 questões em discussão: (i) definir se o acervo probatório autoriza o reconhecimento de 7 infrações penais autônomas de furto mediante fraude eletrônica; (ii) estabelecer se, afastada alguma das condutas imputadas, é cabível o redimensionamento da pena com adequação da fração de aumento decorrente da continuidade delitiva. III. Razões de decidir: 1. A materialidade da fraude vinculada ao aplicativo iFood ficou demonstrada pela palavra da vítima, que nega a realização da transação, e pela confissão da apelante, que admite a utilização indevida do cartão bancário. 2. O simples argumento defensivo de ausência de prova do cadastro do cartão em aplicativo não afasta a materialidade quando o conjunto probatório revela débito real e utilização indevida do meio de pagamento sem autorização da vítima. 3. A negativa da recorrente quanto à compra no Spotify, aliada à ausência de elementos materiais mínimos, impede o reconhecimento da materialidade delitiva desse episódio específico, impondo seu afastamento da condenação. 4.  Excluída uma das infrações, remanescem 6 delitos em continuidade delitiva, de modo que a fração de aumento deve ser recalculada para 1/2, nos termos da Súmula 659, do STJ. IV. Dispositivo e Tese: Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. O reconhecimento de infrações autônomas em crime continuado exige prova segura da materialidade de cada episódio delitivo individualmente considerado. 2. A palavra da vítima, para sustentar fato autônomo em delito patrimonial, deve vir acompanhada de elementos externos mínimos de corroboração quando ausente admissão do acusado ou prova documental da transação. 3. A fração de aumento da continuidade delitiva deve observar o número de infrações efetivamente comprovadas, nos termos da Súmula 659, do STJ”. Dispositivos relevantes citados: art. 155, § 4º-B, do Código Penal; art. 71 do Código Penal; STJ – Súmula 231; STJ – Súmula 659.

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