Acórdão · TJMT

Acórdão 1011034-64.2026.8.11.0000

Julgamento:
07 de maio de 2026
Órgão:
Turma de Câmaras Criminais Reunidas
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ERRO JUDICIÁRIO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA INTERCORRENTE. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE CONDENAÇÃO ANTERIOR PARA FINS DE REINCIDÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. READEQUAÇÃO. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. REVISIONAL PROCEDENTE. REVISIONAL PROCEDENTE. I. Caso em exame: Revisão Criminal ajuizada com fundamento no art. 621, I e III, do CPP, visando desconstituir parcialmente acórdão que manteve condenação pelos crimes de receptação e desobediência, com reconhecimento da agravante da reincidência. Sustenta erro judiciário consistente na utilização de condenação anterior atingida pela prescrição da pretensão punitiva intercorrente para fins de reincidência, requerendo o afastamento da agravante, com readequação da pena e do regime prisional. II. Questão em discussão: Há 2 (duas) questões em discussão: (i) definir se a condenação anterior, atingida pela prescrição da pretensão punitiva intercorrente, pode produzir efeitos penais secundários, especialmente para caracterização da reincidência; (ii) estabelecer se o reconhecimento indevido da reincidência impõe a revisão da dosimetria da pena e do regime inicial de cumprimento. III. Razões de decidir: 1. A revisão criminal é medida excepcional cabível quando evidenciado erro judiciário, especialmente quando a condenação afronta o texto expresso da lei penal ou se funda em premissas juridicamente inválidas. 2. Após o trânsito em julgado para a acusação, a prescrição regula-se pela pena concretamente aplicada, nos termos do art. 110, § 1º, do CP, sendo possível o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva intercorrente entre a sentença e o acórdão confirmatório. 3. Configurada a prescrição da pretensão punitiva, extinguem-se não apenas a execução da pena, mas também os efeitos penais secundários da condenação, inclusive a reincidência. 4. A utilização de condenação atingida pela prescrição punitiva para agravar a pena em novo processo configura erro de direito e afronta à legalidade estrita. 5. O vício no reconhecimento da reincidência contamina a dosimetria da pena, impondo sua readequação com exclusão da agravante indevidamente aplicada. 6. Afastada a reincidência, e sendo a pena inferior a 4 anos, mostra-se cabível a fixação do regime inicial aberto, nos termos do art. 33, § 2º, “c”, do CP. IV. Dispositivo e tese: Revisão Criminal procedente. Tese de julgamento: “1. A prescrição da pretensão punitiva intercorrente extingue todos os efeitos da condenação, inclusive os secundários, impedindo sua utilização para fins de reincidência. 2. A utilização de condenação atingida pela prescrição punitiva para agravar a pena configura erro judiciário passível de correção por revisão criminal. 3. O afastamento indevido da reincidência impõe a readequação da dosimetria da pena e do regime inicial de cumprimento”. Dispositivos relevantes citados: arts. 107, IV, 109, VI, 110, § 1º, 117, IV, 61, I, 69 e 33, § 2º, “c”, do CP; art. 621, I e III, do CPP. Jurisprudência relevante citada: TJPR – RVCR: 0033824-02.2018.8.16.0000, Rel. Des. Eugênio Achille Grandinetti, 3ª Câmara Criminal, j. em 01/03/2019. TJMT – N.U 0000464-66.2019.8.11.0037, Rel. Des. Pedro Sakamoto, Segunda Câmara Criminal, j. em 03/10/2023.

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