Acórdão · TJMT

Acórdão 1010463-07.2025.8.11.0040

Julgamento:
19 de maio de 2026
Órgão:
Quinta Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FRAUDE VIA PIX. GOLPE DE ENGENHARIA SOCIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. FORTUITO INTERNO. SÚMULA 479 DO STJ. INAPLICABILIDADE. TRANSAÇÕES REALIZADAS PELO PRÓPRIO CONSUMIDOR MEDIANTE USO DE CREDENCIAIS PESSOAIS. FALTA DE DILIGÊNCIA, ATENÇÃO E CAUTELA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE FALHA NOS MECANISMOS DE SEGURANÇA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. ART. 1.025 DO CPC. MULTA POR CARÁTER PROTELATÓRIO. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1.                  Embargos de declaração opostos por G.L.D.S. contra acórdão que negou provimento à apelação e manteve sentença de improcedência em ação de reparação por danos materiais e indenização por danos morais ajuizada em face de SICREDI CELEIRO MT/RR e PICPAY SERVIÇOS S.A., relacionada a transferências via PIX realizadas após golpe de engenharia social. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.                  Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ao analisar a tese de fortuito interno e suposta falha no dever de segurança das instituições financeiras; (ii) estabelecer se os embargos de declaração podem ser utilizados para rediscutir matéria já decidida no acórdão embargado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.                  Os embargos de declaração possuem cabimento restrito às hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito da controvérsia. 4.                  O acórdão embargado enfrentou expressamente a tese de fortuito interno invocada pela parte embargante. 5.                  Restou consignado no julgamento originário que as transferências via PIX foram realizadas pelo próprio consumidor mediante utilização de dispositivo pessoal e credenciais legítimas de acesso. 6.                  Não houve demonstração de invasão ao sistema bancário, falha de autenticação ou defeito nos mecanismos de segurança das instituições financeiras. 7.                  A Súmula 479 do STJ pressupõe a existência de falha na prestação do serviço bancário, hipótese não configurada no caso concreto. 8.                  O golpe de engenharia social perpetrado por terceiro, aliado à conduta (falta de diligência e de cautela) do próprio consumidor, caracteriza fortuito externo apto a romper o nexo causal. 9.                  Não se pode exigir das instituições financeiras eliminação absoluta dos riscos inerentes às transações eletrônicas, especialmente quando o evento danoso decorre da atuação de terceiro fora do ambiente sistêmico bancário. 10.             A insurgência veiculada nos aclaratórios revela mero inconformismo com a conclusão adotada no julgamento, caracterizando tentativa indevida de rediscussão do mérito. 11.             O julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os dispositivos legais invocados pelas partes, bastando o enfrentamento fundamentado da matéria controvertida. IV. DISPOSITIVO E TESE 17.             Embargos rejeitados. Tese de julgamento: 1.                  Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da controvérsia, sendo cabíveis apenas para sanar vícios previstos no art. 1.022 do CPC. 2.                  A realização de transferências via PIX pelo próprio consumidor mediante utilização de credenciais legítimas afasta a caracterização de falha na prestação do serviço bancário. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.025 e 1.026, §2º; CDC, art. 14, §3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 297; STJ, Súmula 479; STJ, EDcl no REsp 1.435.687/MG; STF, AI 466.622 AgR-ED-ED-ED-ED/SP.

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