Acórdão 1010341-80.2026.8.11.0000
- Julgamento:
- 20 de maio de 2026
- Órgão:
- Quarta Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- SERLY MARCONDES ALVES
Íntegra da ementa.
EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno interposto pelo BANCO DO BRASIL S.A., mantendo o não conhecimento do agravo de instrumento por inadequação da via eleita, sob alegação de omissão quanto à fixação/majoração dos honorários advocatícios recursais. A embargante requer o suprimento da omissão com a majoração da verba honorária sucumbencial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a omissão do acórdão quanto à majoração dos honorários advocatícios em grau recursal, diante do não conhecimento do recurso e da prévia fixação de honorários na origem, autoriza o acolhimento dos embargos de declaração com efeitos infringentes. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração destinam-se, nos termos do art. 1.022 do CPC, a suprir omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material no julgado. O acórdão embargado omite manifestação acerca da majoração dos honorários advocatícios recursais, embora o recurso interposto pelo Banco do Brasil não tenha sido conhecido. O art. 85, §11, do CPC impõe a majoração dos honorários advocatícios em grau recursal quando presentes os requisitos legais. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece como pressupostos cumulativos para a majoração da verba honorária recursal: decisão recorrida publicada na vigência do CPC/2015, recurso não conhecido ou desprovido e prévia fixação de honorários sucumbenciais na origem. A sentença proferida nos autos principais fixou honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, preenchendo o requisito da condenação originária em honorários sucumbenciais. A apresentação de contrarrazões e manifestação pela parte embargante evidencia atuação profissional em grau recursal apta a justificar a majoração da verba honorária, observado o limite legal. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A omissão quanto à fixação de honorários advocatícios recursais pode ser sanada em embargos de declaração com efeitos infringentes. A majoração de honorários recursais prevista no art. 85, §11, do CPC exige prévia fixação de honorários na origem, além do não conhecimento ou desprovimento do recurso. O não conhecimento do recurso, aliado à atuação da parte vencedora em grau recursal, autoriza a majoração da verba honorária sucumbencial, respeitados os limites legais. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 85, §§2º e 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EREsp nº 1.539.725/DF, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, j. 09.08.2017, DJe 19.10.2017. TJ-GO - Agravo de Instrumento: 51236351120248090051 GOIÂNIA, Relator.: Des(a). Viviane Silva de Moraes Azevedo, 5ª Câmara Cível.
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