Acórdão · TJMT

Acórdão 1009238-35.2026.8.11.0001

Julgamento:
21 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Turma Recursal
Ementa

Íntegra da ementa.

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA TURMA RECURSAL GABINETE 4 RECURSO INOMINADO N.° 1009238-35.2026.8.11.0001 Recurso Cível Inominado n.° 1009238-35.2026.8.11.0001 Recorrente: Estado de Mato Grosso. Recorrida: Zenaide Rodrigues Freires. EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. PROFESSORA APOSENTADA. CONTRATOS TEMPORÁRIOS ENCERRADOS EM 2022. AUSÊNCIA DE EFETIVO EXERCÍCIO FUNCIONAL NOS ANOS POSTERIORES. FICHAS FINANCEIRAS RELATIVAS A PROVENTOS DE APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE FATO GERADOR PARA O ADICIONAL DE FÉRIAS. ÔNUS DA PROVA NÃO CUMPRIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS DE INATIVIDADE PARA SIMULAR VÍNCULO ATIVO. MULTA FIXADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.    Recurso inominado interposto por ente público estadual contra sentença que julgou procedente pedido de pagamento retroativo do terço constitucional sobre 15 (quinze) dias de férias referentes aos anos de 2022 a 2025, formulado por professora aposentada que alegou exercício de atividade temporária na rede estadual de ensino durante o período reclamado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.   Há 2 (duas) questões em discussão: (i) definir se a autora comprovou o efetivo exercício da função de professora nos anos de 2022 a 2025 para fins de percepção do adicional constitucional de férias; (ii) estabelecer se a conduta processual da autora configura litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.   O direito ao adicional constitucional de férias pressupõe o efetivo exercício da atividade funcional, inexistindo fato gerador quando o servidor se encontra aposentado. 4.   As fichas financeiras juntadas aos autos indicam expressamente que os valores percebidos entre 2022 e 2025 decorrem de proventos de aposentadoria pagos pelo órgão de inativos e pensionistas do Poder Executivo. 5.   Os contratos temporários mantidos pela autora junto à Secretaria de Estado de Educação encerraram-se em julho de 2022, inexistindo qualquer vínculo funcional ativo após esse período. 6.   O período trabalhado em 2022 (três meses) não gera direito aos 15 (quinze) dias de férias do meio do ano letivo e ao respectivo adicional constitucional. 7.   A utilização de fichas financeiras relativas à aposentadoria para sustentar alegação de vínculo funcional ativo caracteriza alteração deliberada da verdade dos fatos para obtenção de vantagem indevida. 8.   A conduta da autora enquadra-se nas hipóteses previstas nos incisos I e II do artigo 80 do Código de Processo Civil, autorizando a condenação por litigância de má-fé. IV. DISPOSITIVO E TESE 9.   Recurso provido. Tese de julgamento: 1.    O pagamento do terço constitucional de férias exige comprovação do efetivo exercício funcional, não sendo devido a servidor aposentado sem vínculo ativo com a Administração Pública. 2.   Configura litigância de má-fé a utilização de documentos de inatividade para simular vínculo funcional ativo e induzir o juízo em erro. Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, artigo 7º, inciso XVII; Lei Complementar Estadual nº 50/1998, artigos 54 e 55; Código de Processo Civil, artigos 80, incisos I e II, 81, 373, inciso I, e 487, inciso I. Jurisprudência relevante citada: TJ-MT, IRDR Tema 04.

Ver inteiro teor no site oficial do TJMT
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.