Acórdão · TJMT

Acórdão 1009139-68.2026.8.11.0000

Julgamento:
19 de maio de 2026
Órgão:
Terceira Câmara Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

Direito Penal E Processual Penal. Agravo Em Execução Penal. Remição De Pena Pela Leitura. Resolução Cnj N. 391/2021. Requisitos De Natureza Objetiva. Prazo Para Leitura Da Obra. Extrapolação Do Limite Máximo De Trinta Dias. Impossibilidade De Flexibilização. Recurso Desprovido. I.      Caso em exame 1. Agravo em execução penal interposto por reeducando contra decisão do Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Jaciara/MT que indeferiu o pedido de remição de pena pela leitura da obra literária "Quando já basta", de David Augsburger, em razão da extrapolação do prazo máximo de 30 (trinta) dias previsto no art. 5º, IV, da Resolução CNJ n.º 391/2021. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar: (i) se a extrapolação do prazo máximo de 30 (trinta) dias para a leitura de obra literária, previsto no art. 5º, IV, da Resolução CNJ n. 391/2021, constitui óbice objetivo à concessão da remição de pena; (ii) se o prazo de 40 (quarenta) dias pode ser computado de forma global, abrangendo leitura e elaboração do

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