Acórdão · TJMT

Acórdão 1009118-11.2025.8.11.0006

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
Terceira Turma Recursal
Ementa

Íntegra da ementa.

EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. CONTRATO BANCÁRIO. RETENÇÃO DE BENEFÍCIO PASEP PARA AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA. VERBA ALIMENTAR. RESTITUIÇÃO SIMPLES. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REDUÇÃO DO QUANTUM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.            Recurso inominado interposto contra sentença que condenou instituição financeira à restituição em dobro de valores descontados de benefício PASEP e ao pagamento de indenização por danos morais. A recorrente sustenta a legalidade dos descontos com base em autorização contratual de débito automático e requer a reforma da sentença ou, subsidiariamente, a restituição simples e a redução do valor indenizatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.            Há duas questões em discussão: (i) definir se a autorização de débito automático legitima retenção de verba alimentar oriunda de PASEP; e (ii) estabelecer se são devidas a repetição em dobro e a indenização fixada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.            A autorização contratual de débito automático não afasta a proteção legal conferida às verbas alimentares e impenhoráveis. 4.            A retenção integral de benefício PASEP caracteriza prática abusiva, por comprometer a subsistência da consumidora. 5.            A restituição deve ser na forma simples, diante da cláusula contratual autorizadora do débito automático. 6.            A retenção indevida de verba alimentar configura dano moral indenizável. 7.            O valor da indenização deve ser reduzido para adequação aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 8.            Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A autorização de débito automático não autoriza retenção de verba alimentar protegida por impenhorabilidade legal. 2. A retenção indevida de benefício PASEP enseja reparação por danos morais.

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