Acórdão · TJMT

Acórdão 1008455-46.2026.8.11.0000

Julgamento:
20 de maio de 2026
Órgão:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a):
SERGIO VALERIO
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. CRIMES GRAVES EM CONCURSO DE AGENTES. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. RECURSOS INTERPOSTOS POR CORRÉ. INEXISTÊNCIA DE DESÍDIA ESTATAL. DESMEMBRAMENTO PROCESSUAL. FACULDADE DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS EXCEPCIONAIS. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame Habeas corpus impetrado em favor dos pacientes, objetivando o relaxamento da prisão preventiva sob alegação de excesso de prazo para submissão ao Tribunal do Júri, bem como, subsidiariamente, o desmembramento do feito ou o imediato prosseguimento da segunda fase do rito escalonado. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a duração da prisão preventiva configura excesso de prazo apto a caracterizar constrangimento ilegal; (ii) saber se estão presentes os requisitos legais para o desmembramento do processo, nos termos do art. 80 do CPP. III. Razões de decidir 3. O reconhecimento do excesso de prazo não se submete a critério aritmético, devendo ser aferido à luz da razoabilidade, considerando a complexidade do feito, a pluralidade de réus e a atuação das partes, inexistindo constrangimento ilegal quando a demora decorre do regular exercício do direito de defesa. 4. O início da segunda fase do procedimento do Tribunal do Júri já foi determinado, evidenciando o regular prosseguimento do feito e afastando alegação de paralisação indevida. 5. O desmembramento do processo constitui faculdade do magistrado, não configurando direito subjetivo da parte, sendo incabível quando ausentes circunstâncias excepcionais que demonstrem prejuízo contemporâneo à celeridade ou à regularidade da persecução penal. 6. A manutenção da unidade processual atende aos princípios da economia, coerência e integridade da prova, evitando decisões conflitantes e assegurando adequada reconstrução dos fatos delituosos. IV. Dispositivo e tese 7. Ordem de habeas corpus denegada. Tese de julgamento: “1. Não há constrangimento ilegal por excesso de prazo quando a demora processual decorre da complexidade da causa e do exercício regular do direito de defesa, sem desídia estatal. 2. O desmembramento do processo penal, nos termos do art. 80 do CPP, constitui faculdade do juízo, sendo incabível na ausência de circunstâncias excepcionais que justifiquem a cisão do feito”. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 80, 422; CP, arts. 121, § 2º, I, III e IV, 211 e 29; Lei nº 12.850/2013, art. 2º, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 221701/BA, AgRg no RHC 144.607/MG e AgRg no RHC 155.592/MG.

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