Acórdão · TJMT

Acórdão 1007442-37.2025.8.11.0003

Julgamento:
20 de maio de 2026
Órgão:
Segunda Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO RED Nº 1007442-37.2025.8.11.0003 EMBARGANTE: LUCILDO CANDIDO DA SILVA EMBARGADOS: BANCO BRADESCO S.A E OUTRA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE VERBAS SUCUMBENCIAIS - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - APLICAÇÃO AUTOMÁTICA DO ARTIGO 98, § 3º, DO CPC/15 - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que reformou parcialmente sentença em ação declaratória de inexistência de relação jurídica com repetição de indébito e indenização por danos morais, determinando a restituição simples dos valores, afastando a condenação por danos morais e estabelecendo sucumbência recíproca. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ao não se manifestar expressamente sobre a suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais devidas pelo embargante, beneficiário da justiça gratuita. III. Razões de decidir 3. O magistrado não está obrigado a responder todas as questões e teses deduzidas pelas partes, sendo suficiente que exponha os fundamentos que embasam a decisão, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. 4. A suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais prevista no artigo 98, § 3º, do CPC/15 aplica-se automaticamente aos beneficiários da justiça gratuita, dispensando manifestação expressa no acórdão quando o benefício já foi deferido no curso do processo. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de Declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Inexiste omissão no acórdão que deixa de mencionar expressamente a suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais quando a parte já é beneficiária da justiça gratuita, pois tal consequência decorre automaticamente da aplicação do artigo 98, parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil.-

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