Acórdão · TJMT

Acórdão 1007224-68.2023.8.11.0006

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
Segunda Turma Recursal
Ementa

Íntegra da ementa.

Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL. ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/2006. COCAÍNA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE POR AUSÊNCIA DE OFENSIVIDADE. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR ADVERTÊNCIA. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A descriminalização do porte para consumo pessoal reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 635.659 não se estende automaticamente a substâncias diversas da cannabis. 2. O porte de cocaína para consumo pessoal subsume-se ao tipo penal do art. 28 da Lei nº 11.343/2006, por tutelar a saúde pública como bem jurídico coletivo. 3. O princípio da insignificância não se aplica, em regra, ao delito de porte de droga para consumo pessoal, por se tratar de crime de perigo abstrato. 4. A substituição da prestação de serviços à comunidade por advertência depende da análise das circunstâncias concretas do caso e dos critérios legais de individualização da medida. 5. Recurso desprovido.

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