Acórdão · TJMT

Acórdão 1007173-70.2026.8.11.0000

Julgamento:
20 de maio de 2026
Órgão:
Quarta Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. USUCAPIÃO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PARCIAL. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO INFRINGENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo decisão que indeferiu a homologação de acordo parcial em ação de usucapião, sob o fundamento de insuficiência probatória quanto à delimitação do imóvel e existência de controvérsia possessória conexa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 3 questões em discussão: (i) definir se o acórdão incorreu em omissão ou erro de premissa fática ao desconsiderar auto de constatação e declarações de terceiros; (ii) estabelecer se houve contradição ao afastar a homologação do acordo diante do dever de estímulo à autocomposição; (iii) determinar se é cabível atribuir efeitos infringentes aos embargos para homologar a transação. III. RAZÕES DE DECIDIR O acórdão enfrenta expressamente os elementos probatórios indicados e conclui que documentos particulares e constatações não substituem prova pericial em ação de usucapião, em razão da natureza erga omnes da sentença e da complexidade fundiária. A existência de demandas conexas, como cumprimento de sentença e embargos de terceiro sobre a mesma área, gera incerteza objetiva que impede a homologação prematura do acordo. O princípio da autocomposição não possui caráter absoluto e não autoriza a flexibilização de requisitos de segurança jurídica próprios dos direitos reais. A homologação de acordo em usucapião exige rigor técnico para evitar fraudes, prejuízos a terceiros e inconsistências registrais, justificando a necessidade de prova pericial. O acórdão não apresenta omissão, pois analisa os argumentos e documentos relevantes, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, sendo incabível sua utilização com finalidade infringente quando ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC. O prequestionamento é considerado atendido nos termos do art. 1.025 do CPC, independentemente de manifestação expressa sobre todos os dispositivos invocados. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A homologação de acordo em ação de usucapião exige prova técnica idônea quando houver dúvida sobre a individualização do imóvel. 2. O dever de estímulo à autocomposição não afasta a necessidade de observância dos requisitos de segurança jurídica nos direitos reais. 3. Embargos de declaração não admitem efeitos infringentes na ausência de omissão, contradição ou erro material. 4. A existência de controvérsia possessória conexa impede a homologação prematura de transação em usucapião. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.025 e 3º, §3º. Jurisprudência relevante citada: Não há menção específica a precedentes com identificação formal no julgado.

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