Acórdão · TJMT

Acórdão 1006776-11.2026.8.11.0000

Julgamento:
20 de maio de 2026
Órgão:
Segunda Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. LOCALIZAÇÃO DE HERDEIRA. SISTEMAS INFOJUD E CRC NACIONAL. COOPERAÇÃO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE FÁTICA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu utilização dos sistemas INFOJUD e CRC Nacional para localizar certidão de nascimento de herdeira mencionada em certidão de óbito, determinando à parte autora a habilitação no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. II. Questão em discussão 2. A questão consiste em determinar: (i) se a parte credora possui meios próprios para localizar herdeira que não integra o inventário; e (ii) se a utilização dos sistemas judiciais de busca é medida proporcional e necessária. III. Razões de decidir 3. O princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC) impõe ao magistrado o dever de auxiliar as partes na superação de obstáculos processuais. 4. A localização da herdeira extrapola a esfera de disponibilidade da credora, que não possui vínculo familiar com o de cujus nem acesso aos dados pessoais dos herdeiros. 5. A utilização dos sistemas INFOJUD e CRC Nacional constitui medida proporcional e necessária, conforme entendimento do STJ e deste Tribunal. 6. A paralisação do feito por exigência impossível viola os princípios da efetividade e da duração razoável do processo. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A cooperação processual impõe ao magistrado auxiliar as partes em obstáculos que extrapolem sua esfera de disponibilidade. 2. A utilização dos sistemas INFOJUD e CRC Nacional é proporcional quando demonstrada a impossibilidade fática de obtenção dos documentos.-

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