Acórdão · TJMT
Acórdão 1005838-63.2024.8.11.0007
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- Segunda Turma Recursal
- Relator(a):
- SUZANA GUIMARAES RIBEIRO
Ementa
Íntegra da ementa.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. REPRESENTAÇÃO. RENÚNCIA TÁCITA. AUSÊNCIA DA VÍTIMA EM AUDIÊNCIA. IRRETRATABILIDADE APÓS A DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A ausência da vítima em audiência não configura renúncia tácita ao direito de representação sem manifestação expressa de desinteresse. 2. A representação torna-se irretratável após o oferecimento da denúncia, vedando-se retratação implícita. 3. A extinção da punibilidade por renúncia exige declaração inequívoca da vítima, não podendo ser presumida de conduta omissiva. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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