Acórdão · TJMT

Acórdão 1005729-29.2022.8.11.0004

Julgamento:
07 de abril de 2026
Órgão:
Quarta Câmara Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302, CAPUT, DO CTB). PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO. INEXISTÊNCIA DE COMPENSAÇÃO DE CULPAS NO DIREITO PENAL. TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA. RESULTADO JURIDICAMENTE IMPUTÁVEL AO AGENTE QUE CRIA RISCO PROIBIDO. PRETENDIDA REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. PROCEDÊNCIA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DEMONSTRADA. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame: Apelação Criminal interposta contra sentença que condenou o réu à pena de 02 (dois) anos de detenção, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, além da suspensão da habilitação por 02 (dois) meses, pela prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor. II. Questão em discussão: 2. Há duas questões em discussão, saber se: (I) a conduta do apelante ao estacionar o veículo de carga obstruindo parte da pista configura violação do dever objetivo de cuidado e se a eventual negligência da vítima exclui a responsabilidade penal do agente; (II) o valor fixado a título de prestação pecuniária mostra-se desproporcional à capacidade financeira do réu e à finalidade da sanção. III. Razões de decidir: 3. A materialidade e a autoria delitivas restaram comprovadas pelo laudo pericial e prova testemunhal, demonstrando que o apelante imobilizou o caminhão invadindo entre 60 a 80 cm da pista de rolamento, criando um risco juridicamente desaprovado. 4. No Direito Penal brasileiro, não se admite a compensação de culpas, de modo que a eventual imprudência da vítima (excesso de velocidade e uso de celular) não exime o réu de sua responsabilidade pela inobservância do dever objetivo de cuidado. 5. A prestação pecuniária deve ser fixada considerando a extensão do dano e a capacidade econômica do condenado. Verificada a hipossuficiência do réu, assistido pela Defensoria Pública, a redução do montante é medida necessária para garantir a exequibilidade da sanção e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. IV. Dispositivo e tese: 6. Recurso parcialmente provido. Teses de julgamento: “1. A inobservância do dever objetivo de cuidado na condução de veículo automotor, mediante a criação de perigo juridicamente desaprovado, enseja a responsabilização pelo crime de homicídio culposo. 2. A eventual culpa concorrente da vítima não afasta a responsabilidade criminal do agente, ante a inexistência de compensação de culpas no Direito Penal. 3. A prestação pecuniária deve ser arbitrada de forma proporcional à capacidade financeira do réu, sob pena de tornar a sanção inócua pelo inadimplemento forçado.” Dispositivos relevantes citados: CP, art. 45, § 1º. CTB, arts. 29, § 2º, e 302, caput. Jurisprudências relevantes citadas: TJ-MT - APELAÇÃO CRIMINAL: 00075495620188110064, Relator: JORGE LUIZ TADEU RODRIGUES, Julgamento: 14/11/2025. TJ-MT - APELAÇÃO CRIMINAL: 10039186820218110004, Relator: RONDON BASSIL DOWER FILHO, Julgamento: 27/11/2024.

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