Acórdão · TJMT
Acórdão 1005286-79.2025.8.11.0002
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- Segunda Turma Recursal
- Relator(a):
- SUZANA GUIMARAES RIBEIRO
Ementa
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. RECURSO REJEITADO. 1. Os embargos de declaração exigem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito. 2. A ausência de comprovação do fato constitutivo do direito afasta a necessidade de enfrentamento de todas as teses jurídicas suscitadas. 3. A fundamentação suficiente e coerente dispensa a análise individualizada de todos os argumentos das partes. 4. Embargos rejeitados.
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