Acórdão 1005202-12.2024.8.11.0003
- Julgamento:
- 19 de maio de 2026
- Órgão:
- Quinta Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- MARCOS REGENOLD FERNANDES
Íntegra da ementa.
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANOS MORAIS. COLCHÃO. ALEGADO VÍCIO DO PRODUTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO MÍNIMA DO DEFEITO. PROVA TÉCNICA NÃO PRODUZIDA. JULGAMENTO ANTECIPADO REQUERIDO PELA PRÓPRIA AUTORA. REVELIA DE CORRÉ. INAPLICABILIDADE DOS EFEITOS MATERIAIS. ART. 345, I, DO CPC. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. MERO DISSABOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de rescisão contratual, restituição do valor pago e indenização por danos morais decorrentes de alegado vício em colchão adquirido das rés. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve comprovação suficiente do alegado vício do produto; (ii) estabelecer se a inversão do ônus da prova e a revelia de uma das rés autorizam a procedência automática da demanda. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A inversão do ônus da prova não dispensa o consumidor de apresentar elementos mínimos de verossimilhança acerca do vício alegado. 4. Fotografias, vídeos e áudios produzidos unilateralmente não demonstram, de forma técnica e segura, defeito de fabricação do colchão. 5. A autora requereu expressamente o julgamento antecipado da lide, dispensando produção de prova pericial judicial. 6. A contestação apresentada pela fabricante afasta os efeitos materiais da revelia da corré, nos termos do art. 345, I, do CPC. 7. A ausência de comprovação segura do vício do produto impede o reconhecimento do dever de indenizar. 8. O caso revela mero dissabor decorrente de relação de consumo, insuficiente para caracterização de dano moral. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A inversão do ônus da prova não afasta o dever do consumidor de demonstrar minimamente o fato constitutivo do direito alegado. 2. A ausência de prova técnica sobre vício do produto impede a responsabilização do fornecedor. 3. A contestação apresentada por um dos corréus afasta os efeitos materiais da revelia quanto aos fatos comuns. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VIII, e 18; CPC, arts. 345, I, 373, I, 487, I, 85, §11, e 98, §3º. Jurisprudência relevante citada: TJ-MT, Apelação nº 0003285-53.2016.8.11.0003; TJ-MT, AC nº 1028635-62.2023.8.11.0041.
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