Acórdão · TJMT

Acórdão 1003771-88.2022.8.11.0042

Julgamento:
19 de maio de 2026
Órgão:
Terceira Câmara Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS POLICIAIS FIRMES E COERENTES COM O CONTEXTO DA APREENSÃO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA. REGIME INICIAL FECHADO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou os réus pela prática do crime de tráfico de drogas, impondo a um deles pena de reclusão em regime inicial fechado, em razão da reincidência específica, e ao outro pena de reclusão em regime aberto, com reconhecimento da causa especial de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, aplicada em fração intermediária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o conjunto probatório é suficiente para manter a condenação dos apelantes pelo crime de tráfico de drogas; (ii) analisar a possibilidade de fixar regime menos gravoso para o réu condenado ao cumprimento da pena em regime fechado; (iii) estabelecer se é cabível a aplicação da fração máxima de redução da pena prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006, diante da quantidade e natureza dos entorpecentes apreendidos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A materialidade e autoria delitiva foi comprovada pelos depoimentos coerentes e harmônicos dos policiais militares, colhidos sob o crivo do contraditório, corroborados pelos demais elementos probatórios constantes dos autos. 5. A alegação defensiva de que os entorpecentes teriam sido “plantados” carece de qualquer suporte probatório concreto, não sendo suficiente para infirmar a prova produzida. 7. A múltipla reincidência específica do apelante autoriza a fixação do regime inicial fechado, ainda que a pena seja inferior a oito anos, em observância aos critérios do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. 8. A quantidade de drogas apreendidas não se revela expressiva a ponto de justificar a redução da minorante do tráfico privilegiado em fração inferior ao máximo legal. Ausentes elementos concretos indicativos de maior gravidade da conduta, impõe-se a aplicação da fração máxima de 2/3 prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: “1. Os depoimentos de policiais, quando coerentes e em harmonia com as demais provas judicializadas, são suficientes para sustentar a condenação pelo crime de tráfico de drogas. 2. A reincidência específica autoriza a fixação de regime inicial mais gravoso, ainda que a pena aplicada seja inferior a oito anos. 3. A aplicação da causa especial de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 deve observar a proporcionalidade, sendo cabível a aplicação da fração máxima quando a quantidade de drogas não for expressiva e inexistirem circunstâncias concretas desfavoráveis. _________________________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33, caput e § 4º; Código Penal, art. 33, §§ 2º e 3º; Código de Processo Penal, art. 156. Jurisprudência relevante citada: TJMT, Enunciado Orientativo nº 8 das Turmas de Câmaras Criminais Reunidas; TJMT, N.U 0000352-19.2018.8.11.0042, Primeira Câmara Criminal, j. 01.02.2022; STJ, AgRg no AREsp nº 3.021.654/AP, Sexta Turma, j. 09.12.2025.

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