Acórdão 1003485-33.2019.8.11.0037
- Julgamento:
- 20 de maio de 2026
- Órgão:
- Segunda Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- HELIO NISHIYAMA
Íntegra da ementa.
DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO. SUBMEDIÇÃO DE CONSUMO. REFATURAMENTO. ERRO ATRIBUÍVEL À CONCESSIONÁRIA. LIMITAÇÃO A TRÊS CICLOS DE FATURAMENTO. ART. 113, I, DA RESOLUÇÃO ANEEL N. 414/2010. DANO MORAL A PESSOA JURÍDICA. OFENSA À HONRA OBJETIVA NÃO DEMONSTRADA. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE PROVA DO PREJUÍZO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TEMA 1.368/STJ. LEI N. 14.905/2024. ADEQUAÇÃO DOS ÍNDICES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pela concessionária de energia elétrica contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de nulidade de ato jurídico cumulada com indenização, para declarar a inexigibilidade das faturas de recuperação de consumo que extrapolaram os três ciclos de faturamento imediatamente anteriores ao ciclo vigente, condenar a requerida ao pagamento de lucros cessantes a serem apurados em liquidação e a título de danos morais. 2. Requerimentos do recurso: (i) improcedência dos pedidos iniciais; (ii) subsidiariamente, adequação dos índices de correção monetária e juros de mora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. As questões em discussão consistem em: (i) aferir a legalidade do refaturamento promovido pela concessionária em razão de submedição de consumo imputável a seus prepostos; (ii) verificar a configuração de dano moral à pessoa jurídica em razão da suspensão do fornecimento de energia elétrica; (iii) examinar a viabilidade de condenação em lucros cessantes; (iv) definir os índices de correção monetária e juros de mora aplicáveis à condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações jurídicas travadas entre concessionária de serviço público essencial e o usuário final, com incidência da responsabilidade objetiva e da inversão do ônus da prova. 5. Nas hipóteses de submedição de consumo de energia elétrica decorrente de falha atribuível à concessionária, a cobrança retroativa limita-se aos três ciclos de faturamento imediatamente anteriores ao ciclo vigente, nos termos do art. 113, I, da Resolução Normativa ANEEL n. 414/2010. 6. A limitação temporal do refaturamento decorre dos princípios da boa-fé objetiva e da proteção da confiança, a obstar a transferência ao usuário de ônus desproporcional originado em falha da fornecedora. 7. A pessoa jurídica pode ser vítima de dano moral, desde que demonstrada ofensa concreta à sua honra objetiva, consubstanciada em abalo à imagem, à reputação ou à credibilidade no mercado, não se admitindo presunção do prejuízo. 8. A condenação em lucros cessantes exige prova segura da frustração de ganho certo e determinado, mostrando-se inviável a fixação de indenização a ser apurada em liquidação quando ausente comprovação documental idônea da perda de receita. 9. O afastamento das condenações indenizáveis torna prejudicado o pedido subsidiário de readequação dos índices de correção monetária e juros de mora. IV. DISPOSITIVO 10. Recurso parcialmente provido para afastar os danos materiais e morais. ___________________ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VIII, e 14; CPC, arts. 85, § 14, e 86, caput; Resolução Normativa ANEEL n. 414/2010, art. 113, I. Jurisprudências relevantes citadas: TJMT, ApCiv 1005194-82.2021.8.11.0086, ApCiv 1000830-75.2023.8.11.0093.
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