Acórdão · TJMT

Acórdão 1003369-94.2026.8.11.0000

Julgamento:
19 de maio de 2026
Órgão:
Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo
Relator(a):
MARCIO VIDAL
Ementa

Íntegra da ementa.

: DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. CRIANÇA COM TEA. BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. OBSERVÂNCIA DO TÍTULO JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto pelo Estado de Mato Grosso contra decisão que, em cumprimento de sentença ajuizado pelo Ministério Público, deferiu bloqueio de verbas públicas, via SISBAJUD, no valor de R$ 14.400,00, para custear tratamento multidisciplinar de criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve excesso de execução, em razão da inclusão, no orçamento apresentado, de terapias supostamente não previstas no título judicial, como psicoterapia ABA e psicomotricidade, bem como em avaliar os efeitos de decisão superveniente proferida no juízo de origem que promoveu ajustes no cumprimento de sentença, especialmente quanto aos valores impugnados, após a interposição deste agravo. III. Razões de decidir 3. O cumprimento de sentença deve observar os limites objetivos do título judicial, sem ampliação indevida da obrigação imposta ao ente público. 4. No caso, contudo, não se caracteriza excesso de execução, porquanto os valores permanecem vinculados aos limites do título executivo 5. A medida constritiva revela-se admissível quando necessária à concretização de obrigação judicial relacionada à saúde de criança com TEA, especialmente diante da essencialidade do tratamento e da prioridade constitucional conferida à infância e à pessoa com deficiência. 6. A superveniência de decisão no juízo de origem, posterior à interposição do agravo de instrumento, que promove ajustes no cumprimento de sentença, especialmente quanto à adequação dos valores bloqueados ao título executivo, deve ser considerada no julgamento do recurso, sem afastar a validade da medida constritiva, enquanto persistir a necessidade do tratamento, nos termos do título executivo. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. É admissível o bloqueio de verbas públicas, em cumprimento de sentença, para assegurar tratamento multidisciplinar indispensável à criança com TEA, quando evidenciada a necessidade da medida para efetivação do título judicial. 2. A alegação de excesso de execução exige demonstração concreta de que os valores bloqueados extrapolam os limites da obrigação reconhecida judicialmente. 3. A decisão superveniente que adequa o valor bloqueado ao título executivo, assegurando a continuidade mensal do tratamento, deve ser considerada no julgamento do agravo, por influir na análise do alegado excesso de execução, sem afastar a validade da medida constritiva.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 6º, 196, 227 e 230; CPC, arts. 536 e 537.

Ver inteiro teor no site oficial do TJMT
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.