Acórdão · TJMT

Acórdão 1003151-13.2024.8.11.0008

Julgamento:
19 de maio de 2026
Órgão:
Quinta Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REJEIÇÃO LIMINAR POR AUSÊNCIA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO. CUMULAÇÃO DE FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. NULIDADE DO TÍTULO E NOVAÇÃO. SENTENÇA OMISSA. VIOLAÇÃO AO DEVER DE MOTIVAÇÃO ANALÍTICA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame Recurso de apelação interposto contra sentença que rejeitou liminarmente embargos à execução fundados em Cédula de Crédito Bancário (cheque especial), em razão da ausência de memória discriminada de cálculo. Os embargantes sustentaram, além do excesso de execução, a nulidade do título por incerteza e a extinção da obrigação por novação decorrente de renegociação global. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência de demonstrativo de débito autoriza a rejeição integral dos embargos quando apresentados fundamentos autônomos de defesa; (ii) verificar se a omissão jurisdicional sobre teses de nulidade e novação configura vício de fundamentação e julgamento insuficiente. III. Razões de decidir 3. O ordenamento processual, no artigo 917, parágrafo 4º, inciso II, do Código de Processo Civil, estabelece o dever de processamento dos embargos quanto aos fundamentos alheios ao excesso de execução, ainda que desacompanhados de memória de cálculo. 4. A rejeição prematura da lide, ignorando pedidos declaratórios de nulidade e fatos extintivos da obrigação, como a novação, caracteriza julgamento omisso e viola a garantia constitucional da fundamentação analítica das decisões judiciais. 5. A sanção de rejeição liminar é restritiva à tese do excesso e não pode servir de óbice ao exame da higidez do título executivo ou da subsistência do vínculo obrigacional, sob pena de cerceamento de defesa e error in procedendo. 6. A necessidade de dilação probatória para verificar a ocorrência de novação impede a aplicação da teoria da causa madura, impondo-se o retorno dos autos à origem para a devida instrução processual. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso de apelação provido para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem. Tese de julgamento: "1. A ausência de memória de cálculo nos embargos à execução não autoriza a rejeição liminar da ação quando cumulada com fundamentos autônomos de defesa. 2. É nula, por deficiência de fundamentação e omissão, a sentença que deixa de apreciar teses de nulidade do título e novação da dívida regularmente suscitadas." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPC, arts. 489, § 1º, IV, 917, § 3º e § 4º, II, e 1.013, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1684098/SC, Rel. Min. Raul Araújo, j. 16.11.2020; TJMT, Apelação Cível 1026991-41.2022.8.11.0002, Rel. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho, j. 01.04.2026.

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