Acórdão · TJMT

Acórdão 1003035-71.2025.8.11.0040

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo
Ementa

Íntegra da ementa.

: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE HOME CARE. INELEGÍVEL PELA CLASSIFICAÇÃO DA TABELA ABEMID. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação, mantendo sentença de improcedência em ação civil pública que buscava compelir o Estado de Mato Grosso ao fornecimento de tratamento domiciliar (home care) integral a paciente com quadro clínico grave. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se houve violação ao princípio da colegialidade pela decisão monocrática proferida com fundamento no art. 932 do CPC; e (ii) se está comprovada a imprescindibilidade do tratamento domiciliar em regime integral de home care, em detrimento dos critérios técnicos adotados pelo SUS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há violação ao princípio da colegialidade, pois a decisão monocrática encontra respaldo no art. 932 do CPC e na Súmula 568 do STJ, que autorizam o julgamento singular quando a matéria estiver em consonância com entendimento dominante. 4. Não restou comprovada, de forma inequívoca, a imprescindibilidade do tratamento em regime integral de home care, conforme exigido pelo art. 373, I, do CPC. 5. Os elementos técnicos constantes dos autos, especialmente avaliação da Secretaria de Saúde e nota técnica do NATJus, indicam que a paciente não preenche os critérios da Tabela ABEMID para internação domiciliar integral. 6. A classificação do caso como de menor complexidade afasta a necessidade de home care, sendo adequada a assistência domiciliar no âmbito da atenção básica, inclusive por meio do Programa Saúde da Família. 7. A intervenção judicial em políticas públicas de saúde deve observar critérios técnicos e a isonomia no acesso ao sistema, não sendo possível afastar parâmetros administrativos sem comprovação de urgência ou necessidade excepcional. 8. A jurisprudência do Tribunal exige demonstração inequívoca da imprescindibilidade do home care, não bastando a existência de doença grave ou necessidade de cuidados contínuos. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. A decisão monocrática proferida com fundamento no art. 932 do CPC não viola o princípio da colegialidade quando alinhada à jurisprudência dominante. 2. O fornecimento de tratamento domiciliar (home care) exige comprovação inequívoca de sua imprescindibilidade, conforme critérios técnicos do SUS. 3. A inelegibilidade do paciente para home care, segundo avaliação técnica, autoriza a indicação de assistência domiciliar de baixa complexidade no âmbito da atenção básica.” ______________________________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, I, e 932. Jurisprudência relevante citada: TJMT, Apelação Cível n. 1010867-75.2025.8.11.0002, Rel. Des. Jones Gattass Dias, j. 21/10/2025, DJe 04/11/2025; TJMT, Apelação Cível n. 1000273-09.2024.8.11.0011, Rel. Des. Maria Erotides Kneip, j. 3/12/2025, DJe 16/12/2025.

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