Acórdão 1002860-79.2022.8.11.0041
- Julgamento:
- 20 de maio de 2026
- Órgão:
- Segunda Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DA PARTE AUTORA. DESCONTOS EM CONTA-SALÁRIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE ILICITUDE À ÉPOCA DOS DÉBITOS. REPETIÇÃO EM DOBRO E DANOS MORAIS. NÃO CONHECIMENTO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pela parte autora contra sentença que, em ação de obrigação de não fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais ajuizada contra instituição financeira, julgou improcedentes os pedidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se os descontos realizados pela instituição financeira configuram ato ilícito diante da posterior declaração de nulidade do contrato e (ii) verificar a possibilidade de restituição em dobro e indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A liminar que determina apenas a exclusão do nome do devedor dos cadastros restritivos não impede a cobrança do débito por outros meios legítimos. Logo, não caracteriza ato ilícito a realização de descontos decorrentes de relação contratual tida como válida à época dos fatos, quando inexistente decisão judicial que suspenda a exigibilidade do débito. 5. A declaração posterior de inexistência do negócio jurídico não implica, de forma automática, responsabilização civil por condutas pretéritas, em observância ao princípio da segurança jurídica. 6. Não se conhece de parte do recurso quando ausente impugnação específica dos fundamentos da sentença, em violação ao princípio da dialeticidade. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso desprovido, com não conhecimento parcial. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, §11. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no RO nos EDcl nos EDcl no AREsp 1.678.511/GO; TJMT, Apelação 0001605-98.2014.8.11.0101.
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.