Acórdão 1002011-17.2025.8.11.0037
- Julgamento:
- 20 de maio de 2026
- Órgão:
- Segunda Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO DOS AUTORES. PREPARO RECURSAL. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO COM BASE NO PROVEITO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto pelos autores contra decisão que indeferiu o pedido de redução proporcional do preparo recursal em apelação, em razão de desistência parcial do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a fixação do preparo recursal com base no proveito econômico pretendido, em caso de apelação parcial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se admite a fixação do preparo recursal com base no proveito econômico buscado quando a legislação estabelece, de forma expressa, o cálculo sobre o valor da causa. 4. A ausência de previsão legal específica impede a adoção de critério diverso para o cálculo das custas recursais, ainda que se trate de recurso parcial. 5. A repetição de argumentos já analisados, sem a apresentação de elementos novos, não autoriza a reforma da decisão anteriormente proferida. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: Lei Estadual 7.603/2001. Jurisprudência relevante citada: TJMT, AgR 35162/2017.
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