Acórdão 1000964-11.2025.8.11.0036
- Julgamento:
- 28 de abril de 2026
- Órgão:
- Quarta Câmara Criminal
Íntegra da ementa.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL.VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS CONCLUSIVAS QUANTO À AUTORIA. IN DUBIO PRO REO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso de apelação interposto pelo Ministério Público contra sentença que absolveu o réu da imputação de lesão corporal cometida contra mulher em contexto de violência doméstica, com fundamento na ausência de provas suficientes para a condenação (art. 386, VII, do CPP). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A controvérsia consiste em definir se o conjunto probatório é suficiente para autorizar a condenação do acusado como autor da lesão corporal contra a vítima, no contexto da Lei Maria da Penha, ou se persiste dúvida razoável quanto à autoria, a justificar a absolvição. III. RAZÕES DE DECIDIR Os relatos da vítima, marcado pela ausência clara sobre os fatos, atribuída ao estado de embriaguez, não tendo ela visualizado o momento exato da lesão ou indicado com segurança o autor do golpe, não comprova a autoria delitiva do acusado. Nenhuma das testemunhas presenciou qualquer ato de agressão por parte do acusado, tampouco foi identificado instrumento que pudesse ter sido utilizado na suposta agressão. O acusado negou as agressões, prestou socorro à vítima e acionou familiares, comportamento considerado relevante para a análise do contexto. A jurisprudência reconhece o valor probatório da palavra da vítima nos crimes de violência doméstica, mas exige que esta seja coerente, segura e roborada por outros elementos de prova, o que não se verificou no caso. A condenação criminal exige certeza quanto à autoria, não sendo admitida com base em meras presunções ou hipóteses. Dúvidas relevantes impõem a aplicação do princípio do in dubio pro reo. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: “A palavra da vítima, embora dotada de especial relevância nos crimes praticados em contexto de violência doméstica, quando desacompanhada de elementos probatórios adicionais capazes de conferir maior segurança à narrativa acusatória, pode revelar-se insuficiente para sustentar a condenação, impondo-se, diante da subsistência de dúvida razoável quanto à ocorrência do delito, a aplicação do princípio do in dubio pro reo e a consequente absolvição por insuficiência probatória.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LVII; CP, art. 129, §13º; CPP, arts. 155 e 386, VII. Jurisprudência relevante citada: TJMT, Apelação Criminal n. 1008787-86.2023.8.11.0042, 3ª Câmara Criminal, Rel. Des. Juanita Clait Duarte, j. 15.12.2025, DJE 19.12.2025.
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