Acórdão · TJMT

Acórdão 1000662-09.2024.8.11.0006

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
Segunda Turma Recursal
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. CAPACIDADE FINANCEIRA DEMONSTRADA. RENDA ELEVADA. DESPESAS VOLUNTÁRIAS. INSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. MULTA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A concessão da gratuidade da justiça exige comprovação efetiva da insuficiência de recursos, podendo ser indeferida diante de elementos que evidenciem capacidade financeira. 2. O comprometimento da renda com despesas voluntárias não caracteriza hipossuficiência econômica para fins de assistência judiciária gratuita. 3. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência é relativa e pode ser afastada por prova documental em sentido contrário. 4. O direito de acesso à justiça não implica concessão automática da gratuidade, que permanece condicionada aos requisitos legais. 5. Recurso conhecido e desprovido.

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