Acórdão · TJMT

Acórdão 1000528-55.2025.8.11.0035

Julgamento:
19 de maio de 2026
Órgão:
Terceira Câmara Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE ARMA DE FOGO APREENDIDA. INVIABILIDADE. IMPUTAÇÃO DOS CRIMES DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RETRITO. PERSISTÊNCIA DO INTERESSE PROCESSUAL NA RETENÇÃO DO ARTEFATO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra decisão que indeferiu a restituição de arma de fogo apreendida. 2. O apelante argumenta ser legítimo proprietário da arma de fogo em questão, alega que esta não está sujeita a pena de perdimento e afirma que a retenção do bem não interessa ao processo. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) definir se a demonstração da propriedade e da regularidade administrativa da arma de fogo apreendida autoriza, por si só, sua restituição; (ii) verificar se persiste interesse processual na manutenção da apreensão do armamento; e (iii) examinar a possibilidade de incidência dos efeitos patrimoniais previstos no art. 91, II, do Código Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A arma cuja restituição se pretende foi apreendida durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão que resultou, também, na arrecadação de outros armamentos, munições, projéteis, pólvora, espoletas e acessórios destinados à recarga, circunstância que ensejou o oferecimento de denúncia pela suposta prática dos delitos previstos nos artigos 12 e 16, caput, da Lei nº 10.826/2003. 5. Nos termos do art. 118 do Código de Processo Penal, a restituição de coisa apreendida não constitui consequência automática da comprovação da propriedade do bem, sendo inviável enquanto persistir interesse processual na manutenção da constrição, seja para fins probatórios, cautelares ou patrimoniais. 6. A regularidade documental da arma de fogo e a condição do apelante como atirador desportivo não afastam, por si sós, o vínculo do armamento com os fatos apurados na ação penal originária, tampouco impedem a análise futura acerca da incidência dos efeitos da condenação previstos no art. 91, inciso II, alíneas “a” e “b”, do Código Penal. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. ­­­Recurso desprovido. Tese de julgamento: “A comprovação da propriedade e da regularidade administrativa de arma de fogo apreendida não assegura, por si só, sua restituição, quando persistir interesse processual na manutenção da constrição”. __________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 10.826/2003, arts. 12 e 16, caput; CPP, art. 118; CP, art. 91, II, “a” e “b”. Jurisprudência relevante citada: TJMT, Apelação nº 10006359-06.2024.8.11.0040, Rel. Des. Gilberto Giraldelli, j. 5/11/2025; TJMT, Apelação nº 1002721-85.2025.8.11.0021, Rel.ª Des.ª Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, j. 15/10/2025.

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