Acórdão · TJMT

Acórdão 1000525-31.2024.8.11.0037

Julgamento:
20 de maio de 2026
Órgão:
Segunda Câmara de Direito Privado
Relator(a):
HELIO NISHIYAMA
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PRIVADO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. CONTRATAÇÃO COMPROVADA. PAGAMENTO DE MATRÍCULA E CANCELAMENTO VOLUNTÁRIO. RENEGOCIAÇÃO POSTERIOR COM ADIMPLEMENTO PARCIAL. RECONHECIMENTO DA DÍVIDA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação interposto pela requerente contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e de indenização por danos morais, ao reconhecer a legitimidade da cobrança e da inscrição restritiva decorrentes de inadimplemento de acordo de renegociação de dívida escolar. 2. Requerimentos do recurso: (i) declaração de inexistência do débito e nulidade do acordo de renegociação; (ii) condenação da instituição de ensino ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 3. As questões em discussão consistem em: (i) verificar a regularidade da contratação e a legitimidade da dívida objeto de inscrição nos cadastros de proteção ao crédito; (ii) determinar se a negativação configura ato ilícito apto a gerar o dever de indenizar por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A relação jurídica entre as partes se submete ao Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a inversão do ônus da prova em favor da consumidora, nos termos do artigo 6º, VIII, do referido diploma legal. 5. A existência do vínculo contratual ficou demonstrada pelo aceite eletrônico do instrumento de prestação de serviços educacionais e pelo pagamento da primeira mensalidade, fato confirmado pela própria apelante em depoimento pessoal colhido durante a instrução processual. 6. O protocolo de cancelamento da matrícula solicitado pela estudante via sistema eletrônico afasta a tese de que o curso não teria sido ofertado por falta de alunos, pois o encerramento voluntário do vínculo pressupõe a existência de relação contratual ativa até aquela data. 7. A celebração de acordo de renegociação das parcelas inadimplidas, seguida do adimplemento da primeira cota do ajuste, constitui reconhecimento inequívoco da dívida e caracteriza comportamento contraditório com a posterior alegação de inexistência da obrigação, em observância ao princípio da boa-fé objetiva. 8. A indicação de carga horária zerada em histórico escolar na modalidade de ensino a distância não comprova a inexistência do curso, mas apenas a ausência de fruição das atividades disponibilizadas no ambiente virtual pela aluna, o que não afasta a obrigação de pagamento enquanto vigente o contrato. 9. A inscrição do nome da consumidora nos cadastros de proteção ao crédito fundamentada em dívida legítima e não integralmente quitada caracteriza exercício regular de direito, hipótese que afasta a ilicitude do ato e o dever de indenizar. IV. DISPOSITIVO 10. Recurso desprovido. ____________________________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, VIII; CC, art. 188, I, art. 422, art. 476, art. 927; CPC, art. 85, § 11, art. 98, § 3º. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, Tema n. 1059; TJMT, ApCiv n. 1012207-37.2025.8.11.0040.

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