Acórdão 1000465-45.2024.8.11.0009
- Julgamento:
- 21 de maio de 2026
- Órgão:
- Primeira Turma Recursal
- Relator(a):
- EULICE JAQUELINE DA COSTA SILVA CHERULLI
Íntegra da ementa.
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA TURMA RECURSAL GABINETE 4 RECURSO INOMINADO N.º 1000465-45.2024.8.11.0009 Recurso Inominado n.º 1000465-45.2024.8.11.0009 Recorrentes: Estado de Mato Grosso e Município de Colíder-MT. Recorrida: Lucia Ferreira de Oliveira. EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. SAÚDE PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO CIRÚRGICO. SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES FEDERADOS. COMPETÊNCIA DECLINADA PARA O JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGOS 54 E 55 DA LEI N.º 9.099/1995. EXCLUSÃO. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Recursos inominados interpostos pelo ente público estadual e municipal contra sentença que julgou procedente ação de obrigação de fazer movida por paciente, determinando ao município e ao estado demandados o fornecimento de procedimento cirúrgico à autora, fixando honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar a possibilidade, ou não, de condenação em honorários advocatícios em processo submetido ao microssistema dos Juizados Especiais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Conforme o artigo 27 da lei n.º 12.153/2009, aplicam-se subsidiariamente aos Juizados da Fazenda Pública os dispositivos da Lei n.º 9.099/1995, que, em seus artigos 54 e 55, veda a condenação em honorários advocatícios em primeiro grau. 4. O fato de o processo ter sido redistribuído por declínio de competência não altera sua natureza nem a aplicação das regras dos Juizados Especiais, devendo, portanto, ser afastada a condenação em verba honorária. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Afastada, de ofício, a condenação em honorários advocatícios arbitrada na sentença. Recursos prejudicados. Tese de julgamento: 6. Não há condenação em honorários advocatícios no primeiro grau dos juizados especiais, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995, aplicáveis subsidiariamente aos Juizados Fazendários. Dispositivos citados: · Lei n.º 12.153/2009, art. 27; · Lei n.º 9.099/1995, arts. 54 e 55; Jurisprudência TJMT: RI 0002118-16.2012.811.0011 e RI 0035361-60.2009.811.0041.
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