Acórdão · TJMT

Acórdão 0034841-48.2019.8.11.0042

Julgamento:
22 de abril de 2026
Órgão:
Segunda Câmara Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CESSÃO DE LOCAL. PLEITOS ABSOLUTÓRIOS E DESCLASSIFICATÓRIOS. INVIABILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. INTERCEPTAÇÃO TELEMÁTICA E DEPOIMENTOS POLICIAIS. VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL. REINCIDÊNCIA E DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. INCOMPATIBILIDADE COM O TRÁFICO PRIVILEGIADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSOS DESPROVIDOS. I. Caso em exame 1. Recursos de Apelação Criminal interpostos pelas defesas contra sentença que condenou dois réus pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico (Lei n. 11.343/06, arts. 33 e 35), e uma corré pela cessão de imóvel para o tráfico (art. 33, § 1º, III), em contexto fático elucidado por meio de busca e apreensão e, crucialmente, pela extração de dados de aparelhos celulares que revelaram a estrutura do narcotráfico. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se o acervo probatório é suficiente para sustentar as condenações, superando a tese de insuficiência de provas e a desclassificação para consumo pessoal; (ii) se restou configurado o animus associativo estável e permanente exigido para o tipo do art. 35 da Lei de Drogas; e (iii) se é aplicável a causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º) aos apelantes condenados por associação. III. Razões de decidir 3. A materialidade e a autoria delitivas restaram irrefutáveis, não apenas pela apreensão física de entorpecentes, mas, sobretudo, pela prova técnica de extração de dados telefônicos, que descortinou diálogos sobre contabilidade do tráfico, cobrança de dívidas e movimentação de expressiva quantidade de drogas ("300 a 400 cabeças"), corroborando harmoniosamente os depoimentos dos agentes policiais. 4. A estabilidade e a permanência da societas sceleris foram demonstradas pela continuidade das operações ilícitas, inclusive durante o encarceramento anterior de um dos agentes, evidenciando uma estrutura hierarquizada e duradoura, o que afasta a hipótese de mero concurso eventual de pessoas. 5. A condenação concomitante pelo crime de associação para o tráfico, bem como a reincidência de um dos agentes, evidenciam a dedicação à atividade criminosa, constituindo óbice intransponível à aplicação da minorante do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06), impondo-se a manutenção do regime prisional mais gravoso. IV. Dispositivo e tese 6. Recursos de Apelação Criminal desprovidos. Tese de julgamento: "1. A transcrição de diálogos extraídos de aplicativos de mensagens, que revelam a habitualidade e a organização do comércio espúrio, constitui prova idônea para afastar a tese de destinação exclusiva para uso pessoal e comprovar a estabilidade do vínculo associativo. 2. A condenação pelo crime de associação para o tráfico de entorpecentes (art. 35 da Lei n. 11.343/2006) demonstra a dedicação do acusado a atividades criminosas, o que impede a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da mesma norma legal." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, arts. 28, 33, § 1º, III e § 4º, e 35; CP, art. 33, § 2º, 'a'. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 786.603/SC; STJ, AgRg no HC 845.184/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 13.11.2023.

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