Acórdão 0009107-72.2006.8.11.0003
- Julgamento:
- 20 de maio de 2026
- Órgão:
- Quarta Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- SERLY MARCONDES ALVES
Íntegra da ementa.
EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. VALOR DA CAUSA IRRISÓRIO. DEMANDA DE LONGA DURAÇÃO E COMPLEXA. TEMA 1.076/STJ. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por advogado, na qualidade de titular da verba honorária, contra capítulo de sentença que, em ação cautelar inominada ajuizada em 2006, fixou honorários sucumbenciais em 10% sobre o valor atualizado da causa, resultando em montante aproximado de R$ 320,00, considerado desproporcional ao trabalho desempenhado ao longo de quase vinte anos de tramitação processual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se é adequada a fixação de honorários advocatícios com base no percentual mínimo do art. 85, § 2º, do CPC quando o valor da causa é irrisório e incompatível com a complexidade e duração da demanda, ou se é cabível o arbitramento por equidade. III. RAZÕES DE DECIDIR O valor da causa, fixado em R$ 1.000,00 em 2006, permanece baixo mesmo após atualização, resultando em honorários manifestamente irrisórios. O processo apresenta elevada complexidade e longa duração, com tramitação por aproximadamente duas décadas, incluindo anulação de sentença, reabertura de instrução, realização de perícia contábil e atuação em instâncias superiores. A aplicação automática do percentual mínimo do art. 85, § 2º, do CPC, em tais circunstâncias, conduz a remuneração incompatível com o trabalho profissional e avilta a advocacia. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1.076, admite a fixação de honorários por equidade quando o valor da causa for muito baixo ou o proveito econômico for irrisório, hipótese configurada no caso concreto. A fixação equitativa deve observar os critérios do art. 85, § 2º, do CPC, considerando o grau de zelo, a natureza da causa, o tempo despendido e a complexidade da atuação profissional. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: 1. Admite-se a fixação de honorários advocatícios por equidade quando o valor da causa é irrisório e incompatível com o trabalho desenvolvido. 2. A aplicação do percentual previsto no art. 85, § 2º, do CPC deve ser afastada quando resultar em remuneração aviltante. 3. A longa duração e a complexidade da demanda justificam a majoração equitativa da verba honorária. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, §§ 2º e 8º; CC. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 1.076.
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