Acórdão · TJMT

Acórdão 0001550-08.2018.8.11.0102

Julgamento:
19 de maio de 2026
Órgão:
Segunda Câmara Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS (art. 387, IV, DO CPP). IMPROCEDÊNCIA. PEDIDO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO QUANTUM PRETENDIDO NA EXORDIAL ACUSATÓRIA.  INAPLICABILIDADE DO TEMA REPETITIVO 983 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame: 1.Recurso de Apelação Criminal interposto pelo Ministério Público contra sentença que, embora tenha condenado o réu pelos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (arts. 302 e 303 do CTB), à pena de 02 (dois) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de detenção, no regime inicial aberto, e 03 (três) meses e 03 (três) dias de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, substituídas por duas restritivas de direito e indeferiu o pleito de fixação de valor mínimo para reparação de danos morais. II. Questão em discussão: 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de danos morais quando a denúncia apresenta pedido expresso, porém genérico, sem a indicação do montante pretendido, em delitos que não envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher. III. Razões de decidir: 3. A fixação de valor mínimo para reparação de danos causados pela infração penal, nos termos do art. 387, IV, do CPP, exige a cumulação de pedido expresso na denúncia e a indicação do montante pretendido, a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa. 4. A flexibilização da exigência de indicação do valor e da instrução probatória (dano in re ipsa) é restrita aos casos de violência contra a mulher no âmbito doméstico e familiar, conforme a tese firmada no Tema Repetitivo 983 do STJ. 5. Tratando-se de delitos de trânsito, sem qualquer relação com a Lei Maria da Penha, a ausência de indicação do quantum na peça acusatória configura vício que impede o arbitramento judicial, sob pena de violação ao sistema acusatório. 6. A impossibilidade de fixação na esfera penal não obsta a pretensão indenizatória na via cível, que permanece disponível aos sucessores da vítima. IV. Dispositivo e tese: 7. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Teses de julgamento: “1. A fixação de valor mínimo para reparação dos danos morais causados pela infração penal exige pedido expresso na denúncia com a indicação do montante pretendido. 2. A dispensa da indicação do valor pretendido e da instrução probatória específica para danos morais restringe-se aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher (Tema 983/STJ).” Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 387, IV. CTB, arts. 302 e 303. Lei nº 11.340/2006. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, REsp nº 2.046.451/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 24.06.2025. STJ, Tema Repetitivo 983 (REsp nº 1.675.874/MS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 28.02.2018). STJ, REsp nº 2.185.737/DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 20.08.2025. TJMT, Enunciado Orientativo nº 14-A da Turma de Câmaras Criminais Reunidas. TJMT, Apelação nº 0008219-92.2020.8.11.0042, Rel. Des. Luiz Ferreira da Silva, Terceira Câmara Criminal, j. 16.12.2024.

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